TJDFT - 0726738-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/08/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/08/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA FAUSTINA DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:30
Decorrido prazo de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE em 21/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:08
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 15:01
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:46
Deferido o pedido de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE - CPF: *75.***.*27-49 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
26/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/06/2025 17:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA FAUSTINA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:49
Outras decisões
-
05/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ANA FAUSTINA DE OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, mantenho a decisão de Id 205386761 pelos seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de Id 206001066.
Defiro, pois, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os herdeiros providenciarem a retificação da certidão de óbito mediante a propositura de ação própria perante a Vara de Família.
Suspendo o curso processual pelo referido prazo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
09/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/09/2024 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
17/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de Id 206001066, junte-se o trânsito em julgado da sentença de Id 205097831 ou esclareça a parte autora se foi interposto o devido recurso.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
13/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
31/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Na decisão de ID. 195336893, foi deferido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para os herdeiros providenciarem a retificação da certidão de óbito.
Por sua vez, a inventariante informou na petição de ID. 205097820 que ajuizou o processo n. 0703582-13.2024.8.07.0015, pleiteando a retificação determinada, o qual foi julgado extinto sem resolução do mérito.
Conforme sentença de ID. 205097831, "A via eleita pelas requerentes, de retificação de registro público, é inadequada.
Faz-se necessária a propositura de ação própria, no juízo de família competente".
Assim, a inventariante pretende a produção de provas no bojo deste inventário.
No entanto, conforme entendimento do STJ, "Cabe ao juízo do inventário decidir, nos termos do art. 984 do CPC, 'todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas', entendidas como de 'alta indagação' aquelas questões que não puderem ser provadas nos autos do inventário" (REsp 450.951-DF, Quarta Turma, DJe 12/4/2010).
Nesse diapasão, questões de alta indagação, que, por exigirem extensa dilação probatória, extrapolam a cognição do juízo do inventário, devem ser remetidas aos meios ordinários.
A ação de inventário ostenta índole singular, não comportando dilação probatória fundada em oitiva de testemunhas, perícia ou depoimento pessoal dos interessados, incumbindo às partes socorrer-se das vias ordinárias a fim de solucionar eventual controvérsia quanto à retificação da certidão de óbito.
Dessa forma, indefiro o pedido da inventariante, que deverá ingressar com nova ação perante o juízo competente.
Aguarde-se pelo novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
25/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:41
Indeferido o pedido de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE - CPF: *75.***.*27-49 (REQUERENTE)
-
24/07/2024 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
23/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA FAUSTINA DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:57
Outras decisões
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
25/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:08
Outras decisões
-
22/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:49
Outras decisões
-
09/04/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:42
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:42
Outras decisões
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
27/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de IOLANDA FAUSTINA DE REZENDE em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021, deste Juízo, certifico que, nesta data, junto e-mail do Banco de Brasília - BRB, referente ao Ofício de ID 187461977, o qual presta informação.
Certifico, ainda, que faço vista a parta autora.
Sem prejuízo, prossiga-se em atenção à Decisão de ID.183700130, item 2. -
28/02/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:06
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM.
Anote-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC.
Anote-se.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito apresentada declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS.
Custas recolhidas. À secretaria para que retifique o cadastramento das partes no sistema, devendo constar no polo passivo apenas a autora da herança.
Exclua-se o Ministério Público do presente feito. 1.
Oficie-se ao Banco de Brasilia para informar os valores depositados nas contas judiciais n. 709102840001517069 e 709102840001517070, de titularidade de ANTONIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF *17.***.*33-72. 2.
CITE-SE a herdeira ANA FAUSTINA DE REZENDE, portadora da cédula de identidade civil nº 928.720 SSP/DF, inscrita sob o nº de CPF *89.***.*97-72, residente e domiciliada na QR 303, Conjunto E, Casa 34, Santa Maria/DF, CEP 72503-230, endereço eletrônico [email protected]..
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:32
Outras decisões
-
18/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/12/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727007-30.2023.8.07.0007
Valdinar Silva Laet
Valdimir Silva Laet
Advogado: Ely Rufino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2023 17:14
Processo nº 0735890-75.2023.8.07.0003
Jk Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Antonio Cortez Filho
Advogado: Bruno de Aguiar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 14:39
Processo nº 0746335-61.2023.8.07.0001
Kapo Veiculos LTDA
Anielton da Silva Soares
Advogado: Flavio Marcio Firpe Paraiso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 13:10
Processo nº 0726538-81.2023.8.07.0007
Maria Nilce Mendes
Carlos Roberto Mendes
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:26
Processo nº 0736186-97.2023.8.07.0003
Vera Lucia Pereira de Sena
Marcelo Caetano de Souza
Advogado: Yan Assuncao Alvares de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 11:35