TJDFT - 0736186-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 13:11
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:32
Indeferida a petição inicial
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16/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/07/2024 04:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 23:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:33
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736186-97.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE SENA REQUERIDO: MARCELO CAETANO DE SOUZA REU: LUCIANA DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo passivo da demanda para constar como réu apenas o Sr.
MARCELO CAETANO DE SOUZA, conforme petição de id. 191810728.
A emenda de id. 191810728 não atende aos requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do CPC.
Veja-se que a petição de emenda deve substituir a inicial anteriormente protocolada, o que significa que a autora deverá apresentar ao Juízo, de forma consolidada, tanto os fatos postos em debate quanto o direito que serve de fundamento aos pedidos declinados (CPC 319, III e IV).
Ainda, deverá apresentar valor da causa (CPC 319, V) e as provas com que a autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (CPC 319, VI), dispensada a reapresentação de documentos já juntados.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar petição inicial consolidada, que atenda aos requisitos previstos no artigo 319 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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29/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736186-97.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE SENA REQUERIDO: MARCELO CAETANO DE SOUZA REU: LUCIANA DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o requerido em id. 188225042, conforme já decidido em id. 185377657.
Agora, considerando a informação de que a autora já se encontra no imóvel objeto da causa, emende-se a petição inicial de id. 179142840 para adequá-la à nova circunstância fática apresentada, requerendo-se o que mais entender por direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ainda, ressalto que, em razão da perda do objeto do pleito de tutela provisória, desmarquei a prioridade anotada no sistema PJe.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE SENA em 27/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736186-97.2023.8.07.0003 Classe: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: VERA LUCIA PEREIRA DE SENA REQUERIDO: MARCELO CAETANO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para juntar aos autos procuração com assinatura digital validável pelo protocolo ICP-Brasil ou com firma física, haja vista que o documento apresentado em id. 181265408 contém mero sinal gráfico digitalizado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para análise dos demais requisitos da petição inicial.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2023 15:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/11/2023 11:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA PEREIRA DE SENA - CPF: *01.***.*97-48 (REQUERENTE).
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23/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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