TJDFT - 0717512-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 17:30
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
09/12/2024 17:27
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:21
Homologada a Transação
-
28/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717512-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISRAEL SOUSA CASTRO REQUERIDO: RUTH ANA GOMES DE SA TELES, JOSE SOARES DE SA TELES, NIVALDA GOMES DE SA TELES, JOSE MACIEL LIMA DESPACHO O acordo noticiado ao Id 208208436 foi firmado pelos réus com a imobiliária, empresa estranha à lide.
Para fins de homologação, o ajuste deve ser retificado e firmado em nome do autor.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção por perda do interesse.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/09/2024 08:19
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NIVALDA GOMES DE SA TELES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MACIEL LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RUTH ANA GOMES DE SA TELES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE SA TELES em 06/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 17:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MACIEL LIMA em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE SOARES DE SA TELES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:21
Decorrido prazo de RUTH ANA GOMES DE SA TELES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NIVALDA GOMES DE SA TELES em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:49
Deferido o pedido de ISRAEL SOUSA CASTRO - CPF: *58.***.*20-78 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:47
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717512-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ISRAEL SOUSA CASTRO REQUERIDO: RUTH ANA GOMES DE SA TELES, JOSE SOARES DE SA TELES, NIVALDA GOMES DE SA TELES, JOSE MACIEL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovida emenda parcial.
Converto para o procedimento comum.
Reclassifique-se.
O termo de entrega de chaves não se equipara a acordo.
Não há, no documento, qualquer menção de que as partes entabularam ajuste.
Presume-se que o documento foi confeccionado pelo locador e assinado pela locatária.
O autor deixou de atender à emenda determinada no que se refere ao Juízo 100% Digital e à juntada de planilha evolutiva do débito, com a discriminação dos débitos e a indicação dos encargos aplicados.
Em última oportunidade, emende-se nos exatos termos determinados.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 13:54:20.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
20/03/2024 16:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/03/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717512-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ISRAEL SOUSA CASTRO REQUERIDO: RUTH ANA GOMES DE SA TELES, JOSE SOARES DE SA TELES, NIVALDA GOMES DE SA TELES, JOSE MACIEL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida, contudo, a inicial não está apta ao recebimento.
A planilha de débito, demonstrando o cálculo discriminado do valor do débito, nos casos de despejo cumulado com cobrança, é fundamental a fim de possibilitar a purgação da mora por parte do locatário devedor, conforme preconiza o art. 62, I e II, da Lei n.º 8.245/1991.
Emende-se, portanto, o pedido inicial apresentando aos autos planilha da evolução do débito, de forma detalhada, parcela a parcela, com discriminação dos acessórios contratuais, a fim de evitar mácula ao contraditório e a ampla defesa.
A fim de evitar prejuízo ao contraditório, apresente a parte autora, nova petição inicial, devidamente consolidada com as alterações necessárias e efetuadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 20:43:31.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 08:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717512-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ACS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: RUTH ANA GOMES DE SA TELES, JOSE SOARES DE SA TELES, NIVALDA GOMES DE SA TELES, JOSE MACIEL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
Retifique-se o polo ativo para constar, exclusivamente, ISRAEL SOUSA CASTRO.
Verifico que não foi juntada procuração em nome do autor/proprietário.
Emende-se para juntar procuração válida, firmada em nome do proprietário, ainda que assinada pelo procurador constituído.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de janeiro de 2024 18:53:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717512-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ACS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: RUTH ANA GOMES DE SA TELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inclua-se no polo passivo os fiadores indicados na petição inicial.
Emende-se para retificar o polo ativo, no qual deve figurar, exclusivamente, o proprietário do imóvel, tendo a administradora como procuradora.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de janeiro de 2024 15:05:44.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
18/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 09:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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