TJDFT - 0703130-58.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE em 02/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0703130-58.2023.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Thiago Nepomuceno e Cysne contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá nos autos de ação declaratória de inexigibilidade de débitos prescritos com pedido de reparação por danos morais proposta contra Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros (id 56080465).
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar o Recurso especial n. 2.092.190/SP à sistemática dos recursos repetitivos para definir a seguinte questão (Tema Repetitivo n. 1.264): Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.[1] Houve a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo até o julgamento final a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso especial n. 2.092.190/SP (Tema Repetitivo n. 1.264).
Ressalto que as partes devem promover o andamento do feito após a apreciação da matéria.
Intimem-se.
Brasília, 10 de julho de 2024.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator [1] STJ.
Proposta de Afetação no REsp n. 2.092.190/SP, rel.
Min.
João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe 11.6.2024. -
10/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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10/07/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/06/2024 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 08:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
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18/04/2024 14:22
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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18/04/2024 14:21
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 19:13
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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