TJDFT - 0711972-30.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711972-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 08:38
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 10:24
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711972-30.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada SISBAJUD, foi bloqueado o valor total do débito, razão pela qual o converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Intime-se, via DJe, a parte DEVEDORA ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA da penhora efetivada para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 346, parágrafo único, e 854, §3º, ambos do CPC.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Após, conclusos para extinção pelo pagamento.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
19/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:15
Deferido o pedido de HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES - CPF: *65.***.*49-18 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711972-30.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta indica veículo(s) com restrição(ões).
INFOJUD/INFOSEG Consta declaração, a qual atribuo restrição de sigilo.
Determino à Secretaria que proceda a liberação de visibilidade de sigilo de tal documento somente ao(a) advogado(a) da parte autora.
Advirto que eventual reprodução do referido documento será responsabilizada legalmente.
Intimo a parte autora para acesso às informações.
PENHORA ONLINE A pesquisa PENHORA ONLINE localizou bem da parte devedora, razão pela qual intimo a parte credora para manifestar eventual interesse na penhora do imóvel encontrado na pesquisa.
Caso positivo, junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
24/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:04
Deferido o pedido de HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES - CPF: *65.***.*49-18 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711972-30.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:19
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:47
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:09
Deferido o pedido de HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES - CPF: *65.***.*49-18 (AUTOR).
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2024 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:45
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de HAGTA BEATRIZ GOMCALVES DE MENEZES em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 08:56
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:19
Outras decisões
-
28/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:35
Outras decisões
-
12/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/07/2023 09:23
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:04
Outras decisões
-
04/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711971-06.2023.8.07.0020
Glaucio Augsue Cavalcante e Silva
Joao Manoel Santos Souza
Advogado: Miryan Hellen Guimaraes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2024 17:48
Processo nº 0711954-12.2023.8.07.0006
Cristiane Batista Aguiar de Almeida
Cartao Brb S/A
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Barros Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 15:19
Processo nº 0712055-98.2022.8.07.0001
Cerly Ferreira Leite
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 19:27
Processo nº 0712056-11.2021.8.07.0004
Carlos Roberto Hertel
Stellantis Financiamentos Sociedade de C...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2021 10:07
Processo nº 0711986-15.2022.8.07.0018
Ana Paula Resende
Distrito Federal
Advogado: Fabio Ximenes Cesar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 13:24