TJDFT - 0707987-87.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707987-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: C & C CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de anotação do advogado que substabeleceu os poderes, Dr.
DILAN AGUIAR PONTES, OAB/DF 27.350, como terceiro interessado nestes autos, em razão do acordo de honorários estabelecido entre subscritor e o novo patrono.
Indefiro o pedido formulado, uma vez que cabe ao advogado acompanhar o desenvolvimento destes autos por conta própria, se assim for de seu interesse, para acompanhamento do deslinde da demanda e de eventual pagamento efetuado no processo.
Ressalto que é o subscritor que deve buscar, por meios próprios, o cumprimento do acordo de honorários estabelecido com o novo patrono.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/10/2024 22:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 22:33
Outras decisões
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03/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
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02/10/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:59
Arquivado Provisoramente
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12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:23
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707987-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: C & C CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (Contrato de Alugueis - ID 123847927) proposta por PAULO ROBERTO DA SILVA em desfavor de C & C CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 16/08/2024) .
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/08/2023 20:10
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/08/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707987-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: C & C CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido do exequente para pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Embora a ferramenta tenha sido criada para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados, ainda não foi integrada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Nesse sentido, de acordo com informações contidas na página do CNJ na internet (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), a pesquisa por meio do SNIPER retorna dados dos seguintes órgãos: Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas); Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014); Portal da Transparência (Governo Federal); ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Ressalto que os dados acima podem ser obtidos diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial.
Quanto aos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, que se encontram em fase de integração, observo que já foram realizados nos autos.
Saliento que, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que já foram realizadas nos autos.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Por fim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/07/2023 20:13
Recebidos os autos
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13/07/2023 20:13
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *43.***.*90-20 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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08/06/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 20:39
Juntada de Certidão
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14/04/2023 01:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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06/04/2023 15:42
Recebidos os autos
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06/04/2023 15:42
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO DA SILVA - CPF: *43.***.*90-20 (EXEQUENTE).
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29/03/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/03/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:37
Expedição de Alvará.
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25/02/2023 01:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
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14/12/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2022 07:31
Publicado Decisão em 16/11/2022.
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15/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/10/2022 19:12
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de C & C CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 02/09/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Edital em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 12:45
Juntada de Certidão
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25/06/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2022 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:15
Recebidos os autos
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03/06/2022 11:15
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2022 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/05/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:43
Recebidos os autos
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13/05/2022 12:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/05/2022 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2022 17:18
Juntada de Certidão
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06/05/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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