TJDFT - 0713190-67.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:47
Outras decisões
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09/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:24
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2025 13:54
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:50
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:45
Outras decisões
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10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/04/2025 13:18
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:03
Outras decisões
-
10/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:55
Outras decisões
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21/02/2025 01:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIANO BORGES DE BRUM DUTRA COELHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:22
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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27/11/2024 10:45
Outras decisões
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30/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2024 13:38
Juntada de Petição de certidão de venda
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18/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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18/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/10/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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20/09/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 02:26
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 08:52
Expedição de Edital.
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:14
Recebidos os autos
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23/08/2024 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:02
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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28/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/06/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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14/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 11:17
Outras decisões
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02/05/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713190-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS BORGES, JOSE ROBERTO BORGES EXECUTADO: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O bem foi penhorado e avaliado conforme auto de penhora ao Id 185346716.
As partes, intimadas, não impugnaram o laudo de avaliação.
Homologo o laudo de Id 185346716, fixando o valor do bem (350 metros lineares de vigota de angelim vermelho) em R$ 7.000,00.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao interesse na adjudicação dos bens, na forma do art. 876 do CPC, meio de expropriação que prefere à alienação.
Prazo: 15 dias.
I.
Sobradinho, DF, 02 de abril de 2024.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
02/04/2024 17:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:37
Outras decisões
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07/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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07/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 04:18
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713190-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS BORGES, JOSE ROBERTO BORGES EXECUTADO: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Mandado devidamente cumprido, conforme certidão de ID 185346715 do Oficial de Justiça, referente à parte MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP.
Fica a parte devedora intimada sobre a penhora e avaliação, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 5 de fevereiro de 2024 14:40:33.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
05/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 06:03
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:41
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 11:53
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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27/11/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:48
Indeferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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24/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:35
Recebidos os autos
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23/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/10/2023 10:21
Juntada de Certidão
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15/10/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2023 10:18
Desentranhado o documento
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05/10/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2023 13:40
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:13
Publicado Edital em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL Processo nº: 0713190-67.2021.8.07.0006 Exequente(s): MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP – CNPJ: 02.***.***/0001-06 Representante Legal: JOAO CARLOS BORGES – CPF: *89.***.*11-34 e JOSE ROBERTO BORGES - CPF: *81.***.*59-15 Advogado(s): ALBERT HALEX DE LIRA MATOS - OAB/DF 52.832 Executado(s): NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIREL - CNPJ: 30.***.***/0001-41 Representante Legal: FELIPE HENRIQUE ROCHA - CPF: *35.***.*07-98 Advogado(s): AYLLA DE JESUS RORIZ – OAB/DF 52.470 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital, mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Adriano Carlos Oliveira Silva, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 87, através do portal eletrônico (site) www.adringleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): 1º LEILÃO: abertura no dia 02 de outubro de 2023, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º LEILÃO: abertura no dia 05 de outubro de 2023, às 12h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
REGRAS GERAIS: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução n.º 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução n.º 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 198m (cento e noventa e oito metros) lineares de vigotas 4,5 x 14 centímetros de bitola, de madeira em angelim vermelho (Conforme Auto de Penhora ID 157935194).
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 6.300,36 (seis mil e trezentos reais e trinta e seis centavos), conforme certidão de avaliação de ID 157935193.
OBSERVAÇÃO: Essas informações são meramente informativas.
Cabe ao interessado verificar todas as características do(s) objeto(s) do leilão, não podendo alegar divergências em relação ao material de divulgação, fotos, descrições do edital ou descrições do portal do leiloeiro, pois a venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
DEPOSITÁRIO FIEL: FELIPE HENRIQUE ROCHA, CPF nº *35.***.*07-98.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.299,22 (seis mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e dois centavos) conforme Mandado de Penhora e Avaliação (ID 155797251).
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro www.adringleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados nas regras e Contrato de Participação em Leilão On-line e anexar durante o cadastro ou encaminhar para o e-mail [email protected] cópias digitais dos seguintes documentos: Pessoa Física: CI/RG ou outro documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (CI/RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução n.º 236/2016 do CNJ, arts. 12 a 14).
Caso sejam necessários, outros documentos poderão ser solicitados.
Somente após a análise e conferência dos documentos enviados, será possível a liberação do cadastro para fins de habilitação no leilão e possibilitar a oferta de lances pelo interessado.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do Leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões.
O interessado não poderá pedir a anulação da venda por despesas para regularização ou pela redução da área que consta no edital.
A(s) foto(s) e/ou vídeos do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que será emitida pelo Leiloeiro diretamente do site bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
Nos pagamentos via guia de depósito judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
No caso de o vencimento daquele prazo cair em dia não útil ou sem expediente bancário, assiste ao arrematante o direito de efetuar o pagamento no dia útil seguinte.
Em caso de não pagamento do preço da arrematação e/ou comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido no presente edital, por motivos alheios à vontade do arrematante, o juízo decidirá sobre a validade da arrematação (art. 903, do Código de Processo Civil), observando os princípios da celeridade e economia processual.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o Auto de Arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou Carta de Arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme art. 4º.
IX, d, do Provimento n.º 51, de 13/10/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Não sendo efetuado o depósito do lance e/ou comissão, o Leiloeiro comunicará o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 39, do Decreto n.º 21.981/32).
PARCELAMENTO (ART. 895/CPC): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar, por escrito, a proposta no endereço eletrônico [email protected].
A proposta deverá ser enviada, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja inferior ao valor mínimo previsto para a segunda hasta, nos termos deste edital.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para aquisição em prestações deverá indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
A apresentação da proposta não suspenderá o leilão.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juízo decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor.
Caso as propostas sejam em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
A proposta de compra parcelada deverá ser acrescida da comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento), com pagamento à vista.
O interessado deverá entrar em contato com o Leiloeiro para se certificar que a proposta apresentada foi recebida pelo Leiloeiro no endereço eletrônico [email protected], não havendo qualquer tipo de responsabilização do juízo ou do Leiloeiro por não recepção da proposta a tempo do início das hastas nos termos deste edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que as propostas oferecidas via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance, devendo ser paga, integralmente, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o executado deverá arcar com a comissão integral do Leiloeiro.
Com a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (61) 98118-1989 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
O Leiloeiro não faz acompanhamento processual para os arrematantes e interessados, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro (www.adringleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Fica o Leiloeiro ou pessoa indicada por ele, autorizado a fotografar e/ou visitar o(s) bem(ns) objeto(s) deste leilão para fins de divulgação nos meios de comunicação, marketing ou portal eletrônico do Leiloeiro, devendo as pessoas físicas e/ou jurídicas colaborarem para o bom exercício das funções do Leiloeiro.
O Leiloeiro comunicará ao Juízo qualquer tipo de ato comissivo e/ou omissivo de pessoas físicas e/ou jurídicas que impeçam o bom exercício das funções de Leiloeiro para a realização das hastas públicas.
A visitação do(s) bem(ns) pelo(s) interessado(s) já habilitado(s) na hasta somente ocorrerá, quando possível, com agendamento prévio com o Leiloeiro.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) seja revel e/ou sem advogado constituído nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 21 de agosto de 2023.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho -
22/08/2023 19:08
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 07:59
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/07/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713190-67.2021.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: JOAO CARLOS BORGES, JOSE ROBERTO BORGES EXECUTADO: NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora não pretende adjudicar os bens móveis penhorados.
Foi promovida a avaliação (Id 157935193).
Não houve remoção dos bens ao depósito público, os bens permanecerão em posse da parte devedora que, intimada sobre a avaliação, não se pronunciou.
Desse modo, homologo a avaliação do bem imóvel realizada pelo Oficial de Justiça ao Id 157935194 no valor de R$ 6.300,36 (seis mil, trezentos reais e trinta e seis centavos).
Designe-se hasta pública para alienação de 198 metros lineares de vigotas 4,5 x 14 centímetros de bitola, de madeira em angelim vermelho que se encontram: DF 130 CHÁCARA 31 FAZENDA MESTRE D'ARMAS (ETAPA III - PLANALTINA) BRASÍLIA-DF CEP 73375-803.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 12:32:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
18/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:36
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 09:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:36
Deferido em parte o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:50
Outras decisões
-
23/03/2023 01:08
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/03/2023 04:36
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2023 17:20
Indeferido o pedido de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-41 (EXECUTADO)
-
15/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/02/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 15:24
Desentranhado o documento
-
30/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:38
Deferido o pedido de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
09/01/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/12/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 16:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 08:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 08:51
Outras decisões
-
01/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO CARLOS OLIVEIRA SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 07:54
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 07:34
Recebidos os autos
-
28/09/2022 07:34
Outras decisões
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:09
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:09
Outras decisões
-
20/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 19:55
Juntada de Petição de certidão de venda
-
13/09/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 06:55
Expedição de Edital.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 20:07
Recebidos os autos
-
08/07/2022 20:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/07/2022 09:21
Recebidos os autos
-
06/07/2022 09:21
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 10:46
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MAQUIALLIS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 03/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 13:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:05
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/05/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:23
Recebidos os autos
-
05/04/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 30/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/02/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2022 13:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2022 09:49
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/12/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 18:20
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:42
Recebidos os autos
-
06/12/2021 13:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/12/2021 09:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 16:17
Recebidos os autos
-
25/11/2021 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/11/2021 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
18/11/2021 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/11/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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