TJDFT - 0775281-95.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:41
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MALU MARIA KAMAIURA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:00
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:00
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*08-10 (RECORRENTE)
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05/05/2025 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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05/05/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/05/2025 12:34
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*08-10 (RECORRENTE) em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:18
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0775281-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA RECORRIDO: MALU MARIA KAMAIURA DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Concedida a oportunidade para a parte recorrente demonstrar suas condições financeiras, quedou-se inerte.
Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília/DF, 22 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
22/04/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:07
Gratuidade da Justiça não concedida a SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*08-10 (RECORRENTE).
-
22/04/2025 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2025 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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22/04/2025 12:32
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*08-10 (RECORRENTE) em 25/04/2025.
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16/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SHIRLEY SOUZA DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/04/2025 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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08/04/2025 18:09
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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