TJDFT - 0726154-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAO KLEIBER ESPER em 19/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Edital em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0726154-21.2023.8.07.0007, movida por ARACY BRUNCK DA COSTA, contra JOAO KLEIBER ESPER(*05.***.*69-53); sendo o presente para INTIMAR REU: JOAO KLEIBER ESPER, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024 20:13:35.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
11/12/2024 20:18
Expedição de Edital.
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11/12/2024 18:13
Recebidos os autos
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11/12/2024 18:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da lide, art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores para:a) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 4.006,79 (quatro mil, seis reais e setenta e nove centavos), acrescido de correção pelo IPCA desde a data da retirada do valor da conta da autora (indisponibilidade da quantia pela parte autora), e juros desde a citação, pela Selic;b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil), acrescido de correção monetária e juros pela Selic, desde o arbitramento.Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
10/10/2024 20:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:43
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/10/2024 20:18
Recebidos os autos
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07/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 211642402.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/09/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Feito, retornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/08/2024 15:40
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:40
Outras decisões
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26/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 07:37
Juntada de aditamento
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER DESPACHO Diligencie a Secretaria no sentido de contatar o Oficial de Justiça Manoel Vilce Fonseca, matrícula 315342, a fim de esclarecer o teor da certidão ID 207537507, e se de fato, pela Sra.
Rafaela, foi informado novo endereço do réu.
Com a informação do Oficial, abra-se nova vista à Curadoria Especial, pelo mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 20:45
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 09:55
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER DECISÃO Deixo de conhecer os embargos de declaração interpostos em ID 202787908, eis que manifestamente inadmissíveis, porquanto o ato judicial embargado trata-se de despacho de mero expediente (art. 1.022 do CPC).
Entretanto, fica autorizada igualmente a tentativa de citação da parte ré por meio telefônico, a teor do que prescreve a Portaria 34, publicada em 02/03/2021 por este Tribunal de Justiça, além da tentativa de citação via AR no endereço indicado em ID 202725465 (Quadra Centro Cívico, Lote 2, Loja 5 – Setor Oeste – Praça Central – Planaltina/GO).
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:48
Outras decisões
-
18/07/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
15/07/2024 22:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/07/2024 04:35
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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08/07/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:28
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico que a Curadoria anexou Embargos de Declaração de forma tempestiva, ID 202787908.
Fica a parte AUTORA intimada para resposta aos embargos, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER DESPACHO Expeça-se mandado de citação para o seguinte endereço: Quadra Centro Cívico, Lote 2, Loja 5 – Setor Oeste – Praça Central – Planaltina/GO.
Com o retorno da diligência, tornem os autos conclusos para análise do pedido de nulidade de citação editalícia.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024. (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta, abaixo identificada, na data de certificação digital) -
03/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO KLEIBER ESPER em 26/06/2024 23:59.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:30
Publicado Edital em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARACY BRUNCK DA COSTA REU: JOAO KLEIBER ESPER Objeto: Citação de JOAO KLEIBER ESPER - CPF: *05.***.*69-53, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão de ID 182429024.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Terça-feira, 30 de Abril de 2024 14:43:39.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
02/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY BRUNCK DA COSTA REQUERIDO: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico a seguir os resultados das diligências para citação enviadas para os endereços indicados pelo autor e encontrados na pesquisa SISBAJUD de ID 192288063. - QSB 5, Casa 6, Tel 98165-7722 99699-7711, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72015-550.
AR de ID 184598787 - MUDOU-SE. - QR 433 CONJUNTO 4 LOTE 15 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72329-205.
Diligência de ID 187864823 - MUDOU-SE, E-MAIL INEXISTENTE E TELEFONES NÃO RESPONDEM. - Condomínio Quintas da Alvorada, LT 05, (St Habitacional S Bartolomeu), Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-356.
Diligência de ID 189737041 - DESCONHECIDO NO LOCAL. - Condomínio Jardim Botânico VI, CS 14, CJ.
A, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-369.
Diligência de ID 191098192 - NÃO ENCONTRADO E NÚMEROS NÃO ATENDEM. - CNB 3, LOTE 11, LOJA 1, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-035.
Diligência de ID 194873829 - NÃO RESIDE OU TRABALHA NO LOCAL.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/04/2024 14:44
Expedição de Edital.
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30/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY BRUNCK DA COSTA REQUERIDO: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - CNB 3 LOTE 11, LOJA 01 - TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA) – BRASILIA CEP 72115035 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY BRUNCK DA COSTA REQUERIDO: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico e dou fé as diligências restaram infrutíferas.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:42:51.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY BRUNCK DA COSTA REQUERIDO: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência ID185926745 restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:00:44.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ARACY BRUNCK DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726154-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARACY BRUNCK DA COSTA REQUERIDO: JOAO KLEIBER ESPER CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 184598787, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 03:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
08/01/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:15
Outras decisões
-
18/12/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/12/2023 14:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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