TJDFT - 0721049-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:40
Deferido o pedido de THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - CPF: *42.***.*45-30 (AUTOR).
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21/05/2025 10:40
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:52
Outras decisões
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24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de comprovante
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13/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação das partes RÉs VOTORANTIM e CAOA , acompanhada da guia de preparo.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
15/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:55
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os réus opuseram embargos de declaração alegando vícios na sentença previstos no artigo 1.022, do CPC.
Com razão apenas a ré CAOA CHERY, e em parte, pois a sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixou o valor em R$ 15.000,00, mas não o fez constar do dispositivo, o que precisa ser corrigido.
No mais, os recursos trazem mera rediscussão do mérito, o que desafia apelação.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que o dispositivo da sentença passe a ser o seguinte: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de financiamento entre a autora e o Banco réu e CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem à autora indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção monetária pelo INPC desde a data da sentença (arbitramento - Súmula 362, do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (artigo 405, do CC), bem como indenização por danos materiais no valor R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) gastos com locação de veículo, R$ 1.469,30 (mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) gastos com seguro, além das parcelas de seguro pagas no curso do processo, R$ 2.705,22 (dois mil e setecentos e cinco reais e vinte e dois centavos) referentes a IPVA, bem como as parcelas do financiamento pagas, no valor mensal de R$ 2.862,50 (dois mil e oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a serem apuradas em liquidação de sentença.
Brasília-DF, 19 de fevereiro de 2024.
Viviane Kazmierczak Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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19/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
07/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:30
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO REU: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CAOA CHERY AUTOMOVEIS LTDA., BANCO VOTORANTIM S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré BANCO VOTORANTIM anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Autora intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da parte autora referente à certidão de ID 184771223.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
29/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/01/2024 20:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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12/01/2024 10:18
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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18/12/2023 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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15/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:37
Indeferido o pedido de CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. - CNPJ: 12.***.***/0001-55 (REU)
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10/05/2023 03:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:12
Decorrido prazo de YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2022 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
03/11/2022 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 20:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 04:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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