TJDFT - 0701142-71.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:39
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, IV, e 485, I, ambos do Código de Processo civil. -
14/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:11
Indeferida a petição inicial
-
12/03/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701142-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve cumprimento integral da decisão de ID 184974806.
Os itens 2.1, 2.2 e 2.3 não foram cumpridos.
Note-se que: a) a referida decisão foi proferida em 31/1/2024; b) o comprovante de domicílio de ID 188083398 está em nome de terceiro; c) o documento de ID 188083395 está incompleto (ausente a certidão propriamente dita).
Assim, em prestígio ao princípio da primazia da resolução de mérito, concedo o derradeiro prazo de cinco dias para integral cumprimento.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
29/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0701142-71.2024.8.07.0006 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: HUGAMARIA JUSTINIANO DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ARLETE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) fundamentar adequadamente o pedido de justiça gratuita (art. 99, §2º, do CPC).
A requerente apenas declarou que é auxiliar administrativa.
Alternativamente, faculta-se o recolhimento das custas judiciais desde logo; 2) juntar: 2.1) certidão de óbito do sr.
Hugo atualizada e legível; 2.2) certidão de casamento da falecida com a averbação do divórcio; 2.3) certidão negativa de testamento; 2.4) procuração assinada; 2.5) comprovante de domicílio.
Prazo de quinze dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 31 de janeiro de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
31/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743656-88.2023.8.07.0001
Maicon Alves da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Caio Cesar Roque
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 08:00
Processo nº 0729586-03.2022.8.07.0001
Associacao dos Proprietarios dos Condomi...
Condominio Lake Side Hotel Residence
Advogado: Delzio Joao de Oliveira Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 17:05
Processo nº 0729586-03.2022.8.07.0001
Associacao dos Proprietarios dos Condomi...
Premier Residence
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 17:04
Processo nº 0721986-34.2023.8.07.0020
Milson Ferreira de Oliveira
Milenio Grafica e Papelaria LTDA - ME
Advogado: Helena Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:59
Processo nº 0706916-41.2022.8.07.0010
Carlos Pereira Xavier
Sirlene Ribeiro da Rocha
Advogado: Jackson Alessandro de Andrade Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2023 18:38