TJDFT - 0705236-81.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
27/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 11:50
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 20:32
Recebidos os autos
-
26/05/2024 20:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 22:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA VILANILDA BEZERRA VIEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO EVANGELISTA ARAUJO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:42
Outras decisões
-
22/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705236-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO EVANGELISTA ARAUJO AUTOR: MARIA VILANILDA BEZERRA VIEIRA REQUERIDO: MARIA EDILDE SANTOS MILANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia o falecimento do requerido.
Nos termos do art. 110 do CPC, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1° e 2°.” Consoante o teor do art. 313, I, §1° do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
Em complementação o art. 689 do CPC consigna que “Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.” Dessa forma, deverá o processo ser suspenso, por prazo razoável, para fins de habilitação dos sucessores ou a regularização da representação do espólio.
Posto isso, retifique o polo passivo, passando a constar o ESPÓLIO DE MARIA EDILDE SANTOS MILANI.
SUSPENDO o curso do processo por 30(trinta) dias para fins de regularização da representação do espólio na pessoa do inventariante ou administrador provisório ou habilitação dos sucessores.
Friso que para ser ajuizada de forma regular a presente ação, contra o espólio ou contra os herdeiros do de cujus, é necessária a devida indicação do representante legal do espólio ou a qualificação do sucessor para que seja viável a correta formação do processo, de modo a viabilizar a citação e permitir a correta representação passiva em juízo, nos termos dos arts. 75, VII, 613, e 614, ambos do CPC c/c art. 1.797 do CC, sob pena de extinção.
Caso haja o pedido de substituição processual para figurar no polo passivo os herdeiros, deverá o autor emendar a inicial, apresentando outra peça processual na íntegra, qualificando os sucessores, bem como delineando a causa de pedir e os pedidos ao novo contexto fático.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 06:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
13/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744737-43.2021.8.07.0001
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Ana Paula Batista Poli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 16:44
Processo nº 0761587-93.2022.8.07.0016
Luciene Lucas Lobao
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 16:40
Processo nº 0746608-40.2023.8.07.0001
Rebeca Virginia Mendes Carneiro
Francisco Carneiro Filho
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:54
Processo nº 0703403-24.2024.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jessica Rocha Carlos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 18:30
Processo nº 0703403-24.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Millena Moura Brandao
Advogado: Osmar Marcelino Lacerda Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 21:36