TJDFT - 0714343-65.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
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Movimentações
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714343-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em face de DISTRITO FEDERAL em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
Cadastrem-se as partes.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XIV - Intimem-se as partes.
XV - Intime-se Distrito Federal para se manifestar sobre a petição de ID 207663972.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 17:08:14.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/04/2024 16:42
Baixa Definitiva
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27/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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27/04/2024 16:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:46
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:46
Pedido não conhecido
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03/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 05:59
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:54
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*24-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:13
Juntada de Petição de memoriais
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01/12/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 21:00
Juntada de intimação de pauta
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01/12/2023 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 19:16
Recebidos os autos
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 09:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 18:39
Recebidos os autos
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26/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/10/2023 11:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:18
Publicado Ementa em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:29
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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21/09/2023 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/07/2023 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/07/2023 13:52
Recebidos os autos
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14/07/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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