TJDFT - 0702066-25.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 23:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Anexados aos autos os boletos para pagamento, arquivem-se os autos. -
21/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:26
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUE DE AMORIM em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de conhecimento, envolvendo as partes epigrafadas.
No curso da lide, as partes noticiaram a celebração de um acordo para pôr fim ao litígio, consoante se observa nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão dos autos.
Tendo em vista que, ainda que a parte autora tenha postulado a suspensão, não vislumbro prejuízo, uma vez que, homologada a transação e eventualmente descumprida, bastará que a parte credora promova a execução do acordo via cumprimento de sentença.
Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios, conforme acordo.
Defiro à parte ré os benefícios da justiça gratuita, mormente considerando os teor dos documentos anexados nos IDs 177727242-177727244.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:57:22.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/02/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:25
Homologada a Transação
-
20/02/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:13
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Por ora, intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca do teor da proposta de acordo retro, no prazo de 05 dias, postulando o que for pertinente. -
02/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA NOVA CANAA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 05:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/06/2023 10:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
18/05/2023 22:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:56
Decorrido prazo de AMANDA HENRIQUE DE AMORIM em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA NOVA CANAA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA - DF em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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09/03/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 13:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 21:12
Recebidos os autos
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02/03/2023 21:12
Outras decisões
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23/02/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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