TJDFT - 0703406-89.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:54
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de mantença dos autos em cartório, até integral cumprimento do acordo noticiado.
Havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Indefiro o pedido de ID 201610693, porquanto não há valores bloqueados nestes autos (ID 201628662).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 27 de junho de 2024 14:59:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:03
Homologada a Transação
-
27/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/05/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 20:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 20:08
em cooperação judiciária
-
23/04/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:46
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:53:15.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
-
05/03/2024 22:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição retro no prazo de cinco dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703406-89.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO, DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR DESPACHO Dê-se vista aos executados para apresentação de proposta de acordo, conforme solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 5 de fevereiro de 2024 17:57:22.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 22:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
18/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/11/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DJALMA ARAUJO SILVA JUNIOR em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de ELISANGELA OLIVEIRA ARAUJO em 17/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:48
Outras decisões
-
19/06/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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