TJDFT - 0700823-95.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O débito foi devidamente quitado, nos termos da decisão de id 191852874.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas ou honorários, na forma do v. acórdão de id. 181944502.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:12
Outras decisões
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:39
Outras decisões
-
02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Em petição de ID nº 185797140, a parte executada ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA, informa que não possui os produtos arbitrados na sentença, requerendo a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Informa que realizou um depósito judicial na quantia de R$ 2.740,20 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte centavos), sendo a quantia de R$ 1.089,70 (um mil oitenta e nove reais e setenta centavos), referente ao valor dos relógio Galaxy Samsung Watch4 BT 40mm, rosé, conforme valor na loja Ponto Frio; a quantia de R$ 1.439,10 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais e dez centavos) referente ao valor do relógio Smartwatch Samsung Galaxy Watch4 BT Preto 44mm 16GB, conforme valor na loja Magazine Luiza e a quantia de R$ 211,40 (duzentos e onze reais e quarenta centavos), referente ao valor de dois carregadores Samsung originais, conforme valor na Loja Magazine Luiza, juntando aos autos guia de depósito judicial no ID nº 185798945.
Em petição de ID nº 186169087, a parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA informa que o relógio Galaxy Watch4 está desatualizado, atualmente a Samsung e Alea Eletro comercializam o relógio Galaxy Watch 6, sendo este compatível com o prometido em 2022.
Assim, não concorda com o valor depositado em Juízo, pois não satisfazem a promessa realizada em 2022, requerendo que os valores a serem pagos sejam os do relógio mais moderno, qual seja relógio Galaxy Watch6 BT 40mm rosé, no valor de R$ 2.799,00 (dois mil setecentos e noventa e nove reais); um relógio Galaxy6 BT 44mm preto no valor de R$ 2.999,00 (dois mil novecentos e noventa e nove reais) e um carregador, no valor de R$ 179,90 (cento e setenta e nove reais e noventa centavos), solicitando a conversão da obrigação em perdas e danos e aplicação de multa pelo descumprimento da ordem judicial (ID nº 186169087).
Em petição de ID nº 189062290, a parte executada ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA requer a conversão em perdas e danos, tendo por base o valor dos produtos apresentados pela parte autora na exordial, devidamente corrigidos, bem como seja descontado do valor depositado em Juízo, o carregador entregue à parte exequente pela parte executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Em petição de ID nº 190094922, a parte executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA informa que não possui os bens disponíveis em estoque com as mesmas especificações ou até mesmo superiores, requerendo a conversão da obrigação em perdas e danos no valor dos produtos, devidamente atualizado.
Em petição de ID nº 190469094, a parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA informa que a obrigação de fazer não foi cumprida, requerendo a aplicação de multa no patamar máximo.
Quanto a alegação das partes executadas que não possuem os produtos dos mesmos modelos e levando em consideração que na época os produtos eram lançamentos faz-se necessário a entrega dos produtos no modelo atual, subsidiariamente requer a quantia devidamente atualizada desde a data do desembolso, acrescida de multa fixada por este Juízo na quantia de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
Ainda, requer a condenação dos executados a honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor dos produtos devidamente atualizados.
Decido.
Diante da impossibilidade do cumprimento específico do comando sentencial, inviabilizando, assim, o resultado prático esperado em face do pedido expresso da devedora, acolho o pleito e a teor artigo 499 do Código de Processo Civil/2015, CONVERTO a obrigação de fazer inicialmente imposta (entrega de “1 Relógio Galaxy Watch4 BT 40mm Rosé; 1 Relógio Galaxy Watch4 BT 44mm Preto, 1 carregadores originais para celular S22, posto que a parte executada Samsung já realizou a entrega de um carregador) em perdas e danos, no importe de R$ 3.396,61 (três mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e um centavos), conforme art. 6º da Lei 9.099/95, valor este referente ao valores dos produtos devidamente atualizados (ID nº 191180265 – Pág. 1 e 2), evitando-se qualquer enriquecimento sem causa da exequente.
Esclareço à parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA que mencionada quantia deverá ser revertida em seu favor, nada mais podendo reclamar sobre essa questão.
Incabível a cumulação de perdas e danos com multa diária, na forma requerida na petição de ID nº 190469094, uma vez que a finalidade da multa é compelir o devedor na prestação da obrigação, e que do não cumprimento surge a responsabilidade do devedor.
No caso vertente impossível o cumprimento da obrigação, aplicável assim o art. 499 do CPC, o qual dispõe que “a obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente”.
Ainda, quanto ao pedido da parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA para que seja acrescido honorários advocatícios, registro à parte exequente que, em consonância com o previsto no artigo 55 da Lei 9.099/95, nos Juizados Especiais Cíveis tem-se como regra a não fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
A incidência da verba advocatícia somente é cabível na fase recursal, se vencido o recorrente ou em casos de litigância de má-fé, razão pela qual indefiro o pedido para incidência de honorários advocatícios.
Tendo em vista que a parte executada ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA efetuou um pagamento nos autos na quantia de R$ 2.740,20 (dois mil setecentos e quarenta reais e vinte centavos) – ID nº 185798945, resta o débito remanescente na quantia de R$ 656,41 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), a ser pago pelas partes executadas.
Assim, intimem-se as partes executadas SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA para efetuarem o pagamento do débito remanescente na quantia de R$ 656,41 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo obrigatoriamente juntar o comprovante de depósito judicial nos presentes autos.
Em caso de pagamento, fica, desde já, deferido, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, a expedição do alvará de levantamento eletrônico.
Em caso de inércia, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros e da parte executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, pelo sistema SISBAJUD, restando infrutífera a diligência, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA, bloqueando eventuais ativos em contas e aplicações bancárias em nome da parte devedora, até o limite do valor do débito, conforme disposições do art. 835, inciso I c/c art. 854 e art. 837, todos do CPC/15.
Em caso de bloqueio, deverá a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância ou inércia da parte executada quanto ao aludido bloqueio, fica, desde já deferida, caso não haja penhora nos presentes autos, a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Sem prejuízo ao disposto, tendo em vista que a parte executada ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA efetuou um pagamento nos autos, conforme guia de depósito judicial juntada no ID nº 185798945, intime-se a parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA a fornecer, de maneira legível: 1) Seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada número de chave PIX como número de telefone celular, e-mail ou chave aleatória; 2) Todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF da credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: I) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte credora.
II) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente.
III) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, da quantia descrita no ID nº 185798945, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:00
Outras decisões
-
26/03/2024 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Para fins de conversão de fazer em perdas e danos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito que deverá ser realizado nos seguintes termos: a) em relação ao Relógio Galaxy Watch4 BT 40mm Rosé, o valor a ser atualizado deverá ser realizado na quantia de R$ 1.239,00 (Um Mil Duzentos e Trinta e Nove Reais), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do desembolso (20/06/2022), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; b) em relação ao Relógio Galaxy Watch4 BT 44mm Preto, o valor a ser atualizado deverá ser realizado na quantia de R$ 1.388,86 (Um Mil Trezentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Seis Centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do desembolso (20/06/2022), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; c) em relação a um carregador original para celular S22, o valor a ser atualizado deverá ser realizado na quantia de R$ 179,90 (Cento e Setenta e Nove Reais e Noventa Centavos), corrigida monetariamente pelos índices oficiais do TJDFT a contar da data do desembolso (20/06/2022), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/03/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:24
Outras decisões
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Intimem-se as partes exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA e executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA para se manifestarem sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 189062290, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:10
Outras decisões
-
08/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:57
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Intimem-se as partes rés (SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA) para se manifestarem acerca da petição de ID nº. 186169087, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:15
Outras decisões
-
21/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700823-95.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA DECISÃO Intimem-se as partes exequente ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA e executada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA para se manifestarem sobre os fatos expendidos na petição de ID nº 185797140 e documentos que a acompanham, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:24
Outras decisões
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:43
Outras decisões
-
08/01/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/01/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2023 02:44
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:30
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
14/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:01
Outras decisões
-
29/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:32
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ANTONIA ANDRESA CARDOSO FIGUEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
27/03/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
26/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 00:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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