TJDFT - 0750773-36.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:14
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WILSOMAR SOUSA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCAS ALVES DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS.
ARTIGOS 33, CAPUT, 35 E 40 DA LEI N. 11.343/06.
PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
HIGIDEZ DO ATO.
EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
EXTENSÃODA LIBERDADE CONCEDIDA A CORRÉU.
ISONOMIA.
CONDIÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DISTINTA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA. 1.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, 35 e 40, todos da Lei n. 11.343/06, cujo propósito é a revogação da segregação cautelar e o recolhimento do respectivo mandado pendente de cumprimento. 2.
Havendo prova de materialidade e suficientes indícios de autoria, bem como legitimada a necessidade de se salvaguardar a ordem pública, não se evidencia ilegal a decisão que decretou a constrição cautelar. 3.
A expressiva quantidade de droga apreendida, bem como o modus operandi do grupo criminoso, evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e recomenda a custódia antecipada. 4.
Eventuais elementos favoráveis, como primariedade, endereço e emprego fixos, além de bons antecedentes, não são suficientes ao afastamento da prisão cautelar, quando necessária à garantia da ordem pública. 5.
A contemporaneidade diz respeito aos requisitos autorizadores da prisão preventiva, independente da data dos fatos propriamente ditos.
Logo, o mero transcurso de tempo não socorre o acusado quando subsistem os motivos ensejadores da segregação cautelar. 6.
Havendo circunstâncias de caráter pessoal que justificam a diferenciação entre os acusados, não procede a alegada violação ao princípio da isonomia pelo fato de ter sido concedido a corréu o direito de recorrer em liberdade. 7.
Ordem denegada. -
09/02/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:55
Desentranhado o documento
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09/02/2024 15:54
Juntada de Certidão de julgamento
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08/02/2024 16:38
Denegado o Habeas Corpus a LUCAS ALVES DA SILVA - CPF: *61.***.*37-08 (PACIENTE)
-
08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
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15/12/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/12/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
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04/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2023 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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28/11/2023 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/11/2023 08:11
Recebidos os autos
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28/11/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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