TJDFT - 0720698-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:35
Outras decisões
-
19/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:00
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:46
Outras decisões
-
06/08/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NELITA APARECIDA GALVAO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE COSMO CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:32
Outras decisões
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DESPACHO Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o ID 235620432, no qual se informa o resultado negativo do leilão do imóvel de matrícula n.º 109298 (4º RIDF), cuja penhora foi deferida na decisão de ID 167750585 (integrada pela decisão de ID 212870881).
No mesmo prazo, indique a parte autora bens a penhora.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica suspenso o feito por um ano, nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/05/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 11:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:02
Outras decisões
-
28/04/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2025 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:42
Outras decisões
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALECSANDER SOARES GALVAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA DE LIMA GALVAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO SERVULO GALVAO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GALVAO BUENO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES GALVAO em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 23:10
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:40
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 02:40
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:25
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 12:04
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
14/02/2025 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES GALVAO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ALECSANDER SOARES GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA DE LIMA GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO SERVULO GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GALVAO BUENO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES GALVAO em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DECISÃO Anotado o deferimento de gratuidade de justiça à parte interessada NELITA APARECIDA GALVAO (ID 211998585).
Na decisão de ID 167750585, foi deferida a penhora de 2/6 do imóvel de propriedade da parte executada (espólio de Lázara Maria Galvão), de matrícula n.º 109298 (4º RIDF).
No entanto, verificando-se a certidão de matrícula de ID 164587538, no R-1 é possível verificar que a parte executada, LÁZARA MARIA, herdou 1/6 de 50% do imóvel que pertencia a José Rodrigues.
Após, no R-2, vê-se que a executada herdou mais 1/6 dos outros 50% que pertenciam a Alvarina Francisca.
Dessa forma, o quinhão pertencente à executada é de 1/6 do total do imóvel.
Pelo exposto, retifico a decisão de ID 167750585 para, onde se lê: “2/6”, leia-se “1/6”.
Os coproprietários Eduardo Servulo (ID 179477057), Mário (ID 178619738), Nelita (ID 180314472), Adriana (ID 179113932), Alecsander (ID 193304960) e Maria das Graças (ID 208022447, p. 27) foram regularmente intimados.
Antes de prosseguir com o leilão do imóvel é necessária a intimação do coproprietário Eduardo Rodrigues Galvão. À Secretaria: 1.
Intimem-se a parte executada e os coproprietários do imóvel da retificação da penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se a parte exequente para apresentar nova averbação da penhora constando a retificação ocorrida acima, bem como indicar endereço do coproprietário Eduardo Rodrigues Galvão para fins de intimação.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3.
Vindo aos autos o endereço, intime-se o coproprietário Eduardo Rodrigues Galvão da penhora e avaliação do imóvel referido na presente decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Tudo feito e decorrido os prazos acima, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:42
Outras decisões
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DESPACHO 1.
Na decisão de ID 167750585, foi deferida a penhora de 2/6 do imóvel de propriedade da parte executada (espólio de Lázara Maria Galvão), de matrícula n.º 109298 (4º RIDF).
Intimada (IDs 176719152 e 176752579), a executada deixou o prazo transcorrer in albis (ID 176752579).
A avaliação foi homologada em R$ 500.000,00 na decisão de ID 180357174, que já se encontra preclusa.
A parte autora apresentou a certidão atualizada da matrícula do imóvel no ID 182522020, nela constando a averbação da penhora.
Os coproprietários Eduardo (ID 179477057), Mário (ID 178619738), Nelita (ID 180314472), Adriana (ID 179113932), Alecsander (ID 193304960) e Maria das Graças (ID 208022447, p. 27) foram regularmente intimados.
A impugnação da Sra.
Nelita, na qualidade de coproprietária, foi rejeitada, conforme ID 190389604.
Ao ID 211204671, o exequente requereu o leilão judicial do imóvel. É o relatório do necessário.
Antes de decidir sobre a alienação do imóvel, em observância ao Contraditório, ao CJU para intimar a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao ID 211292428, no qual a cointeressada e representante legal do espólio informa que há proposta por particular de compra do referido imóvel. 2.
Ao ID 209180570, a cointeressada Nelita juntou declaração de hipossuficiência.
Intimada para comprovar a insuficiência de recurso (ID 209465574), a peticionante não cumpriu a determinação, limitando-se a afirmar que “em sede recursal foi aceito o comprovante de aposentadoria da peticionante como prova suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais”, sem, porém, comprovar tal afirmação.
Assim, em observância ao Princípio da Cooperação, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias à cointeressada Nelita para juntar aos autos a decisão proferida pela segunda instância que lhe deferiu a gratuidade ou a documentação indicada ID 209465574.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos pela Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (ID 197822175).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da gratuidade de justiça requerida pela representante legal da executada ao ID 209180570 A Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência, devendo, ainda, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 208605099), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a exequente dizer se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão do imóvel (ID 208809675).
Brasília/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024, às 17:10:24.
Documento Assinado Digitalmente -
30/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:53
Outras decisões
-
29/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DESPACHO Esclareça-se à peticionante de ID 208685460 que não se encontra acostada a referida declaração de hipossuficiência, tampouco as razões do agravo interposto, o que impossibilita o exercício de eventual juízo de retratação.
Ao CJU para prosseguir nos termos do item 1 do ID 208605099 (intimar o exequente a dizer se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão do imóvel).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
16/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 20:25
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ALECSANDER SOARES GALVAO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NELITA APARECIDA GALVAO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/04/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 04:34
Decorrido prazo de NELITA APARECIDA GALVAO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:15
Outras decisões
-
12/03/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720698-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LAZARA MARIA GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: NELITA APARECIDA GALVAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de decidir acerca da impugnação à penhora de ID 183029458, intime-se a parte executada, na pessoa de sua representante legal, a regularizar sua representação, apresentando documento de identificação com foto, constando a mesma assinatura da procuração de ID 183029459 ou procuração com firma reconhecida, sob pena de descadastramento do patrono e prosseguimento do feito a sua revelia.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ademais, a Constituição Federal (CF), em seu art. 5º, inc.
LXXIV, dispõe que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), estabelece que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Ora, o deferimento do pedido de assistência judiciária deve ser fundamentado, sob pena de nulidade, à luz do disposto no art. 93, inc.
IX, da CF.
A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos colide com a determinação Constitucional de que a gratuidade seja deferida àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", bem como com a determinação constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais.
De outra parte, o deferimento de assistência judiciária implica renúncia de receita pública, bem como ordenação de despesas aos cofres públicos, pois isenta a parte beneficiária do recolhimento das custas processuais e determina a tramitação do feito e a realização de todas as diligências processuais que seriam mantidas pelas custas, além dos efeitos perante a parte adversa, no que tange a eventual restituição de despesas processuais adiantadas ou ainda honorários sucumbenciais.
Diante do exposto, para análise do pedido de gratuidade judiciária, determino a intimação da parte executada a apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, juntando prova documental de seus rendimentos e dos gastos mensais necessários a sua subsistência e, tratando-se de pessoa física, deverá declarar se possui casa própria, se paga aluguel, se possui veículo próprio, bem como a composição da renda familiar.
Não havendo prova documental quanto aos rendimentos, além da prova documental dos gastos mensais, ainda em se tratando de pessoa física, a parte deverá declarar seu emprego, profissão ou ofício e rendimentos médios mensais.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá apresentar os documentos fiscais e contábeis que demonstrem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo da própria subsistência.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 16:39:17.
Documento Assinado Digitalmente -
19/02/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:45
Outras decisões
-
15/02/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de NELITA APARECIDA GALVAO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO SERVULO GALVAO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 17:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA DE LIMA GALVAO em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES GALVAO em 12/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:16
Outras decisões
-
03/12/2023 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 08:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de NELITA APARECIDA GALVAO em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 08:20
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
20/11/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/11/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de LAZARA MARIA GALVAO em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:58
Outras decisões
-
25/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de LAZARA MARIA GALVAO em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2022 15:15
Recebidos os autos
-
26/12/2022 15:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
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11/06/2022 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/06/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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