TJDFT - 0700386-71.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700386-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: JOEDSON DIAS EVERTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em desfavor de JOEDSON DIAS EVERTON.
Analisando a petição inicial, observo algumas ausências e irregularidades que comprometem o processamento adequado do pedido, em vista do que dispõe os artigos 524 e 798 do Código de Processo Civil.
Portanto, determino que a parte exequente retifique o pedido de cumprimento de sentença para atender aos seguintes requisitos: 1 - Regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - Recolher as custas para início da fase de cumprimento de sentença ou comprovar sua insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas e honorários; 3- Apresentar memória atualizada e discriminada do débito de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
Observe-se o disposto no art. 524 do CPC.
Além disso, considerando o princípio da cooperação, a fim de facilitar o recadastramento dos autos, determino que a parte autora indique na petição inicial o ID. de cada documento abaixo.
Alternativamente, faculta-se a juntada das referidas peças em anexo à inicial. 1 - sentença e acórdão exequendos; 2 - certidão de trânsito em julgado; 3 - procurações outorgadas pelas partes; 4 - petição inicial da fase de conhecimento; 5 - AR de citação ou certidão de citação lavrada pelo oficial de justiça; 6 - documentos pessoais das partes; 7 - decisão que concedeu gratuidade de justiça ao exequente, se houver.
As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se a parte exequente para cumprimento das referidas determinações.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
T -
19/08/2025 20:43
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de JOEDSON DIAS EVERTON em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOEDSON DIAS EVERTON em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:44
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 14:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOEDSON DIAS EVERTON em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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13/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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29/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 23:01
Recebidos os autos
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20/11/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 23:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOEDSON DIAS EVERTON em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700386-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: JOEDSON DIAS EVERTON DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes na forma do art. 357, § 1º, do CPC/15.
Prazo legal: 5 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
31/08/2024 21:29
Recebidos os autos
-
31/08/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOEDSON DIAS EVERTON em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:16
Juntada de consulta infojud
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16/04/2024 17:15
Juntada de consulta siel
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16/04/2024 17:15
Juntada de consulta sisbajud
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18/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700386-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JOEDSON DIAS EVERTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que a autora informa o número de celular da parte requerida, diligencie-se. 2.
Sem prejuízo, atualmente as ferramentas eficazes das quais dispõem o Juízo para consulta de endereço das partes são os sistemas eletrônicos SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, este último apenas para consulta de pessoas físicas.
As redes INFOJUD, E-RIDF e RENAJUD não são consultadas para essa finalidade.
Assim, determino a consulta eletrônica de endereços nos sistemas disponíveis no Juízo.
Determino a expedição de mandado direcionado para os endereços não diligenciados para cumprimento das determinações precedentes no endereço localizado no Distrito Federal ou comarca contígua.
Se necessário, expeça-se carta pelo correio ou carta precatória para cumprimento da diligência no endereço situado fora do Distrito Federal. 3.
Caso infrutíferos os itens anteriores, defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
J -
21/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:12
Outras decisões
-
20/02/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/02/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0700386-71.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REQUERIDO: JOEDSON DIAS EVERTON CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para JOEDSON DIAS EVERTON de ID.183653549, retornou sem o devido cumprimento (ID 186664788).
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024, às 16:58:36.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
16/02/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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15/01/2024 10:44
Outras decisões
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08/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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