TJDFT - 0706985-27.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706985-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATEUS LOURENCO DE PAULA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 189826376, no valor de R$ 59,63 (cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos), razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 184517490, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 184517489.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:47
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706985-27.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATEUS LOURENCO DE PAULA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Intime-se a parte ré para o pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
21/02/2024 15:39
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:39
Deferido o pedido de MATEUS LOURENCO DE PAULA - CPF: *71.***.*98-73 (REQUERENTE).
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24/01/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:52
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MATEUS LOURENCO DE PAULA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:08
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2023 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MATEUS LOURENCO DE PAULA em 23/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/10/2023 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 09:03
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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