TJDFT - 0744894-48.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 01:19
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 01:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARTINS LOPES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 19:32
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO MARTINS LOPES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE LIMA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRELIMINAR.
INOVAÇÃO RECURSAL.
REJEITADA.
MÉRITO.
PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA.
SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1. É incabível a análise, em sede recursal, de questões não apreciadas pela decisão recorrida, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição.
Contudo, em se tratando de recurso contra decisão que deferiu antecipação de tutela recursal apenas em segundo grau, não se pode exigir que o executado tivesse apresentado seus argumentos defensivos em primeiro grau, que carece de competência para modificar decisões tomadas em segundo grau.
Preliminar de inovação recursal rejeitada. 2. É firme, tanto no STJ quanto no TJDFT, o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade salarial (art. 833, IV do Código de Processo Civil) pode ser mitigada para assegurar a efetividade do processo de execução, desde que resguardado valor suficiente para permitir a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Constatado que o devedor aufere remuneração mensal que possibilita a sua subsistência e de sua família mesmo depois de deduzido o percentual a ser penhorado, mostra-se cabível o deferimento da penhora de parcela da remuneração do devedor, até quitada a dívida. 4.
Preliminar de inovação recursal rejeitada.
Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão reformada. -
21/03/2024 16:05
Conhecido o recurso de LEONARDO SILVA DE LIMA - CPF: *52.***.*53-09 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 14:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 16:18
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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27/11/2023 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 09:10
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2023 15:37
Juntada de Petição de agravo interno
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25/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 11:23
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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20/10/2023 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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