TJDFT - 0706302-35.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 14:46
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALACY LOPES DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pela parte executada.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2025 13:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALACY LOPES DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALACY LOPES DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 11:18
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:16
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:16
Decretada a revelia
-
09/05/2025 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ALACY LOPES DE SOUSA em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSO LAR em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706302-35.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSO LAR REQUERIDO: ALACY LOPES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) devidamente cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da proposta de acordo apesentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 27 de setembro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
27/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
11/09/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:53
Recebida a emenda à inicial
-
09/09/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/08/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
01/08/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL NOSSO LAR em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o acordo celebrado entre as partes; b) excluir os honorários da planilha de débitos; c) juntar uma única planilha com os débitos que pretende cobrar; d) prestar esclarecimentos acerca da cobrança de valores no mês de jul/2021 e ago/2021.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/06/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
07/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/04/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) retificar o valor da causa; b) comprovar a hipossuficiência ou juntar a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711018-76.2022.8.07.0020
Claudimar Sousa de Lima
Roberto Rodrigues da Silva
Advogado: Simone da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 09:50
Processo nº 0717474-50.2023.8.07.0006
Ronaldo Ion Miranda do Nascimento
Epitacio do Nascimento Souza
Advogado: Idmar de Paula Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 15:46
Processo nº 0705817-35.2024.8.07.0020
Diendson Araujo Costa
Anibal Petrola de Araujo Veras
Advogado: Poliana Santana do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 20:51
Processo nº 0706621-03.2024.8.07.0020
Oseias Nascimento de Oliveira
A. P. de Melo Junior - ME
Advogado: Oseias Nascimento de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 19:33
Processo nº 0711032-49.2024.8.07.0001
Kecia Xavier de Lacerda
Maria das Gracas Andrade Oliveira
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 16:53