TJDFT - 0733822-55.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733822-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por MILGRAN GRANITOS LTDA - ME em desfavor de MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 206808721).
Intimada a se manifestar, a requerida não se manifestou ao pedido de desistência.
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Dê-se vista à parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
19/09/2024 01:14
Recebidos os autos
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19/09/2024 01:14
Extinto o processo por desistência
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05/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:07
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA em 03/05/2024 23:59.
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11/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733822-55.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILGRAN GRANITOS LTDA - ME REQUERIDO: MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço intimar a parte ré, por publicação no DJe (art. 346 do CPC/15), a se manifestar em 15 dias dos documentos juntados, conforme determinado.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 12:07:43.
JANAINA ASSUNCAO CASTELO BRANCO Servidor Geral -
08/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MARMORARIA ELITE PEDRAS UNIPESSOAL LTDA em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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01/02/2024 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 16:19
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:18
Outras decisões
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16/11/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:56
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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