TJDFT - 0705864-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 247805956.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 05:02:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/08/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:05
Juntada de Petição de laudo
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04/08/2025 14:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705864-15.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 239900771.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 08:33:50.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:37
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:33
Outras decisões
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22/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 05:23
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão que determinou a realização de perícia, nomeio GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, telefone (61) 99365-0849, email [email protected], para exercer o encargo de perito nestes autos.
Os honorários serão rateados entre as partes, sendo certo que o valor devido pela fazenda pública será custeado pelo TJDFT.
Assim, determino a produção de prova pericial.
Os honorários devidos pela Fazenda Pública serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos do art. 2º e parágrafo único, da Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 526,99 (quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 10 de janeiro de 2024.
Promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:53:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
18/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:35
Nomeado perito
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17/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/03/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 220315598.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:12:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
11/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:34
Outras decisões
-
05/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:11
Outras decisões
-
26/11/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:24
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 05:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o valor apontado pelo perito ainda se encontra elevado, diante do que deve ser esclarecido nos autos, determino a desconstituição do perito DIEGO VIANA NEVES PAIVA..
Proceda-se à intimação do perito ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta.
Cientifique-se que há quesito do Juízo, no Id 204441047, conforme abaixo transcrito: "Destaco quesito do Juízo: Qual a enfermidade do(a) autor(a)? Qual a data do diagnóstico da doença? Sua enfermidade enquadra-se naquelas indicadas pela Lei n. 7.713/1988, Art. 6º, Inc.
XVI e, portanto, passível de gerar a isenção de imposto de renda? Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.".
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:26:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:03
Outras decisões
-
01/10/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos manifestação sobre Proposta de Honorários de ID nº 210430734.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 07:10:47.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
10/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende que a declaração de inexistência de relação jurídico tributária no que se refere ao imposto de renda, bem como a repetição do indébito dos valores pagos no últimos 5 (cinco) anos.
O ponto controvertido da demanda consiste em aferir se a enfermidade detida pela demandante se amolda ao rol encontrado na Lei n. 7.713/1988, Art. 6º, Inc.
XVI.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
No mais, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental não se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Assim, DETERMINO a realização de prova pericial.
Ressalto que os custos da prova serão suportados por ambas as partes.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o(a) Sr(a).
DIEGO VIANA NEVES PAIVA.
Na impossibilidade de assumir o encargo, nomeio em substituição ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO, CANTIDIO LIMA VIEIRA, CAMILA BARBOSA JUNQUEIRA e FLAVIA KARINY APARECIDA GOMES.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco quesito do Juízo: Qual a enfermidade do(a) autor(a)? Qual a data do diagnóstico da doença? Sua enfermidade enquadra-se naquelas indicadas pela Lei n. 7.713/1988, Art. 6º, Inc.
XVI e, portanto, passível de gerar a isenção de imposto de renda? Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestarem ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Apresentados os laudos periciais, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:49:55.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ∑ -
17/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/07/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:27
Decorrido prazo de EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que ambas as partes solicitaram a realização de perícia, devem, no prazo comum de 5 dias, informar qual é a especialidade médica desejada.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 18:42:39.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
28/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:49
Outras decisões
-
28/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
28/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 06:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705864-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDELZA EDNA LUZIA CARNEIRO REQUERIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CPF: 00.***.***/0216-53); Nome: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Endereço: SAUS Quadra 3, Lotes 5/6, Sede da AGU - Ed.
Multi Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-030 Ratifico a decisão de Id 193543347, pois em que pese os documentos que acompanham a inicial atestem o estado clínico da autora, nenhum deles permite evidenciar, em cognição não exauriente, que possui diagnóstico de enfermidades que autorizariam a concessão de isenção do imposto de renda.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 13:02:06. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 193540703 Petição Inicial Petição Inicial 24041618501379500000176961783 193540726 1_Outros Documentos Outros Documentos 24041618501409200000176964153 193540727 4_Peticao inicial - anexo Petição 24041618501441500000176964154 193540728 12_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501505000000176964155 193540733 14_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 24041618501535600000176964160 193540734 15_Documento de Identificacao Documento de Identificação 24041618501568100000176964161 193540735 17_Comprovante de Residencia Comprovante de Residência 24041618501608100000176964162 193540736 18 1-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501636300000176964163 193540737 18 2-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501696900000176964164 193540738 18 3-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501760600000176964165 193540739 18 4-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501840300000176964166 193540740 119 1-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618501894000000176964167 193540741 119 2-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502027200000176964168 193540743 119 3-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502113500000176964170 193543345 220_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502180400000176964172 193543346 240_Certidao Certidão 24041618502245400000176964173 193543347 242_Decisao Decisão 24041618502282000000176964174 193543348 249_Peticao Petição 24041618502323400000176964175 193543350 251_Agravo de Instrumento Petição 24041618502358500000176964177 193543355 259_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502417200000176964182 193543356 262_Contestacao Contestação 24041618502470500000176964183 193543357 273 1-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502520500000176964184 193543359 273 2-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502567300000176965536 193543360 273 3-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502626500000176965537 193543363 273 4-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502686700000176965540 193543364 273 5-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502834000000176965541 193543366 273 6-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502898000000176965543 193543370 273 7-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618502977400000176965547 193543373 320 1-0_Impugnacao Impugnação 24041618503041700000176965549 193543375 320 2-0_Impugnacao Impugnação 24041618503159700000176965551 193543376 336_Procuracao^Substabelecimento Procuração/Substabelecimento 24041618503214000000176965552 193543379 337 1-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618503242900000176965555 193543380 337 2-0_Documento de Comprovacao Documento de Comprovação 24041618503314400000176965556 193543382 397_Acordao Decisão 24041618503376200000176965558 193543383 404_Certidao Certidão 24041618503420200000176965559 -
18/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:44
Outras decisões
-
17/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/04/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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