TJDFT - 0731957-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 08:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731957-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO ALVARENGA CARDOSO, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME DECISÃO A parte credora formula pedido de penhora do faturamento da empresa devedora.
Todavia, não logrou êxito em comprovar que as empresas X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA e MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME auferem lucro.
Inclusive, a pesquisa SISBAJUD de ID 222512148 reforça a ausência de suas atividades comerciais, uma vez que em tal diligência não foram localizados valores em suas contas.
Ademais, os prints de ID 245632910 não comprovam a atividade empresarial das devedoras, até porque não evidenciam que tais empresas desempenharam atividades recentes, o que poderia, em tese, comprovar que efetivamente atuam e auferem lucro.
Dessa forma, ausente a efetividade da medida, indefiro o requerimento de penhora do faturamento das citadas empresas.
Intime-se a credora para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:42
Indeferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
08/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 20:28
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:28
Indeferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 18:53
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 18:48
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 18:40
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
28/03/2025 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/03/2025 05:11
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 05:11
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:49
Indeferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
-
18/02/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731957-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO ALVARENGA CARDOSO, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA, P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI, MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido de cadastramento da parte devedora no sistema SERASAJUD.
Proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC.
O pedido de consulta do INFOJUD já foi indeferido em decisão de ID 137205625, pelas razões que ora ratifico.
Quanto às pessoas jurídicas citadas na petição retro, venha pelos credores pedido de incidente de desconsideração da personalidade das pessoas jurídicas, devendo ser anexados documentos que comprovem o quadro social de referidas empresas e recolhidas as custas pertinentes.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de HANDERSON GOMES DIAS em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:04
Deferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de HANDERSON GOMES DIAS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:11
Deferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de X CAPITAL FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:26
Outras decisões
-
09/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 08/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731957-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO ALVARENGA CARDOSO, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO DECISÃO Observo que o executado RENATO ALVARENGA CARDOSO, representante legal das empresas X Capital Franquias e Consultorias e a MK Soluções Informatizadas Ltda-ME, possui patrono cadastrado nos autos.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o seu patrono indique o endereço atualizado do executado, o qual é representante legal das referidas empresas, sob pena de aplicação do disposto no parágrafo único, do art. 274, do CPC, pois a diligência de ID 208460405 foi realizada no endereço constante na procuração de ID 168375130.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:45
Outras decisões
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 19:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731957-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO ALVARENGA CARDOSO, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO DECISÃO Ante o informado na certidão de ID 205348135, defiro que as empresas X Capital Franquias e Consultorias e a MK Soluções Informatizadas Ltda-ME sejam citadas por meio de seu representante legal, qual seja, a parte executada Renato Alvarenga Cardoso.
Citem-se.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:13
Outras decisões
-
25/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 16:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 16:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 13:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 11:15
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE) e ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
06/05/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
30/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0731957-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RENATO ALVARENGA CARDOSO, PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO DECISÃO Certifique a Secretaria se houve inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes, conforme decisão de ID 180233210.
Em caso negativo, proceda a Secretaria a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes, nos moldes do art. 782, § 3º, do CPC.
No mais, considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que se trata de norma fundamental de Processo Civil, bem como a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (artigo 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, alínea "a", ambos do CPC), determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Em que pese a penhora no rosto dos autos, trata-se de mera expectativa de direito e não há prejuízo ao exequente com a remessa dos autos ao arquivo provisório, pois, na existência de crédito disponível, o valor será transferido a uma conta judicial vinculada a este processo para prosseguimento do feito.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:46
Outras decisões
-
15/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 19:06
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:06
Indeferido o pedido de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO - CPF: *88.***.*91-91 (EXECUTADO) e RENATO ALVARENGA CARDOSO - CPF: *36.***.*90-78 (EXECUTADO)
-
22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 21:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 10:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:00
Indeferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 01:31
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 20:45
Recebidos os autos
-
19/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 20:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 03/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 20:09
Indeferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/03/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:30
Deferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) e SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
02/03/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 03:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:48
Deferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
24/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:28
Deferido o pedido de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 19:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 19:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/12/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ANARAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 18:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:33
Mandado devolvido dependência
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO ALVARENGA CARDOSO em 13/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 21:12
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 20:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2022 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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