TJDFT - 0716342-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
DIVISÃO IGUALITÁRIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
VIOLAÇÃO AO ART. 85, § 2º, DO CPC.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PRECLUSÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
I – As alegações de julgamento extra petita e de violação aos parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC referem-se ao julgamento das apelações interpostas na ação de arbitramento de honorários e, por consequência, à formação do título executivo judicial, por isso não podem ser reexaminadas no cumprimento de sentença originário, porque preclusas.
II – A exequente indicou o débito no cumprimento de sentença originário em contrariedade ao disposto no acórdão exequendo, notadamente quanto à determinação de divisão igualitária dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 12% sobre o valor da condenação, o que representou excesso de execução, tal como decidido pela r. decisão agravada.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
15/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:21
Conhecido o recurso de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
29/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
20/05/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0716342-39.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS AGRAVADO: VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, ISRAEL MENDONCA SOUZA DESPACHO Desnecessário o efeito suspensivo, pois a eficácia da r. decisão agravada está subordinada à preclusão.
Aos agravados para resposta, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, 24 de abril de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
29/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
24/04/2024 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/04/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713444-50.2024.8.07.0001
Francisco Assis Farias Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 15:01
Processo nº 0704943-98.2024.8.07.0004
Camila Eulalia Lopes Leite
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Jessika Nayara Morais Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2024 01:40
Processo nº 0715435-64.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Gomercindo Munaetto
Advogado: Mariana Oliveira Knofel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 16:37
Processo nº 0749895-14.2023.8.07.0000
Ariovaldo Vieira
Aleksandros Medeiros de Lira
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 08:00
Processo nº 0749895-14.2023.8.07.0000
Ariovaldo Vieira
Aleksandros Medeiros de Lira
Advogado: Camila da Cunha Balduino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 16:41