TJDFT - 0708831-66.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:45
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708831-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de DANILO DOS SANTOS ARAUJO.
Ao ID 208125120 a parte exequente informou que o devedor faleceu, razão pela qual requereu a extinção do feito, com fundamento no artigo 845, IV do CPC.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ante a informação de que o executado e faleceu, e, diante da ausência de interesse do credor em prosseguir com o feito em face do espólio, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0708831-66.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: DANILO DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:01:23.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
29/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708831-66.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS,MOURA & TEIXEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DANILO DOS SANTOS ARAUJO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) DANILO DOS SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *01.***.*56-67: - QUADRA 12 CJ H CS 15 SETOR SUL, - GAMA, BRASILIA/DF (72.410-730) b) Sistema RENAJUD: DANILO DOS SANTOS ARAUJO - CPF/CNPJ: *01.***.*56-67: - QD 12 CONJ H, Nº , CS 15 ST SUL, GAMA - BRASILIA, CEP 72415608 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 19:54:10.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
30/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 18:43
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:43
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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