TJDFT - 0719496-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 16:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 16:02
Recebidos os autos
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15/12/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/12/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:16
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 10:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 16:10
Recebidos os autos
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01/10/2024 16:10
Decretada a revelia
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01/10/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDMUNDO NUNES DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 17:28
Recebidos os autos
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26/08/2024 17:28
Deferido o pedido de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA - CPF: *49.***.*09-04 (AUTOR).
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23/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719496-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA, JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação ordinária proposta por GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA em desfavor de EDMUNDO NUNES DE SOUZA e JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 16:22:03.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719496-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA REU: EDMUNDO NUNES DE SOUZA, JAMARA CRISTINA SANTOS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte AUTORA comprovar o recolhimento das custas iniciais, anexando aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 18:55:39.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 19:32
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:32
Indeferido o pedido de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA - CPF: *49.***.*09-04 (AUTOR)
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:44
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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07/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:53
Indeferido o pedido de GERALDA MAGELA BARBOSA DA SILVA - CPF: *49.***.*09-04 (AUTOR)
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07/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/05/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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