TJDFT - 0714487-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 06:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 12:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RUY SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de RUY SOARES DE CARVALHO JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0714487-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:04
Outras decisões
-
24/04/2025 05:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 16:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MENDONCA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2024 13:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 20:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCIO MACHADO DE MENDONCA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL CEZANNE em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714487-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MACHADO DE MENDONCA REU: RESIDENCIAL CEZANNE DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 10:33:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714487-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
21/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714487-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MACHADO DE MENDONCA REU: RESIDENCIAL CEZANNE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Aguarde-se o prazo para contestação. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2024 09:55:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/07/2024 23:41
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717322-22.2020.8.07.0001
Ferreira e Chagas Advogados
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2020 19:59
Processo nº 0708771-59.2021.8.07.0020
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Pedro Henrique Parreira Lourenco
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2021 17:53
Processo nº 0715052-26.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Piazz...
Joao Borges de Lima
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 18:30
Processo nº 0701317-71.2024.8.07.0004
Gran Veiculos Multimarcas LTDA
Paulo Gabriel da Silva Abtibol
Advogado: Gabriel Vinicius de Carvalho Leal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 13:05
Processo nº 0701317-71.2024.8.07.0004
Paulo Gabriel da Silva Abtibol
Concept Finan Atividades de Cobranca Ltd...
Advogado: Eduardo Augusto Xavier Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 16:38