TJDFT - 0721061-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 23:15
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:15
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/08/2025 16:55
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
27/08/2025 09:04
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:04
Outras decisões
-
15/08/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:58
Outras decisões
-
09/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721061-55.2024.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: SILVIA LUIZ MACHADO, SEBASTIAO EUSTAQUIO MACHADO JUNIOR, SIMONE LUIZ MACHADO DESPACHO Intime-se a inventariante para que se manifeste e requeira o que entender cabível, no prazo de cinco dias, quanto ao valor existente em conta judicial, conforme certidão de id. 240834604.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/06/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 23:17
Recebidos os autos
-
21/06/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 05/03/2025
-
05/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
03/03/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:49
Outras decisões
-
01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2024 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ciente dos documentos apresentados.
Retifique-se o valor da causa para quantia correspondente à soma dos bens arrolados (R$ 107.029,88).
Quanto ao benefício da justiça gratuita, “a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros” (Acórdão 1375204, 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021).
Assim, considerando o baixo valor dos bens arrolados, defiro a benesse solicitada.
Promova-se as anotações necessárias.
Concedo o prazo de 20 dias requerido pela parte autora para: a) juntada de formal de partilha do processo nº 0006682-83.2006.8.07.0003, da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia – DF; b) juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel descrito como “lote de terreno, de nº 7 quadra 04, medindo 12,50 metros de frente pela rua 03; 12,50 metros de fundos, confrontando com o lote 11; 25,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06; 25,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote 08, ou sejam 312,50m², no Bairro Lagoinha na cidade de Monte Carmelo – Minas Gerais.
Matrícula 14.525 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Carmelo – Estado de Minas Gerais”.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2024 23:16
Recebidos os autos
-
15/09/2024 23:16
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA LUIZ MACHADO - CPF: *83.***.*44-53 (HERDEIRO), SEBASTIAO EUSTAQUIO MACHADO JUNIOR - CPF: *03.***.*34-20 (HERDEIRO), SIMONE LUIZ MACHADO - CPF: *74.***.*92-00 (HERDEIRO).
-
15/09/2024 23:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/08/2024 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2024 18:35
Juntada de consulta sisbajud
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08/08/2024 11:53
Juntada de consulta sisbajud
-
06/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 15:27
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/07/2024 02:34
Recebidos os autos
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30/07/2024 02:34
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 02:34
Outras decisões
-
25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação sobrepartilha dos bens deixados por JANDIRA LUIZ MACHADO, falecida em 8.5.2024 e SEBASTIÃO EUSTÁQUIO MACHADO, falecido em 25.2.1996.
Retifique-se a classe processual. 2.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos a sentença e o formal de partilha já expedidos, necessário para aferir a competência deste Juízo. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 17 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
19/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 15:48
Outras decisões
-
17/07/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
10/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:54
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/07/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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