TJDFT - 0711082-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 12:29
Cancelada a Distribuição
-
12/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711082-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO REU: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA, ALINE DO NASCIMENTO DUARTE DECISÃO ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO formulou pedido indenização por danos materiais e morais em desfavor de JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA e ALINE DO NASCIMENTO DUARTE, objetivando o pagamento total de R$ 35.500,00 diante de contrato não adimplido.
Formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Em decisão de id. 208029501 consta emenda de comprovação da justiça gratuita, o que não ocorreu, id. 211002312.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido, id. 211318133, e a parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena do cancelamento da distribuição.
Contudo, apesar de regularmente intimada, deixou o prazo transcorrer em branco (Certidão de id.214204154). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O artigo 290 do NCPC dispõe que "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Assim, observo que já transcorreu prazo superior a 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, sem que a parte autora tivesse providenciado a juntada do comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Dessa maneira, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC.
Expeçam-se as diligências necessárias.
I.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:22
Determinado o cancelamento da distribuição
-
14/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711082-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO REU: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA, ALINE DO NASCIMENTO DUARTE DECISÃO Ante a inércia da parte autora, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado na inicial.
Assim, comprove o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:20
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO - CPF: *76.***.*22-15 (AUTOR).
-
16/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711082-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DONIZETTI DE CASTRO REU: JOAO VICTOR DE AMORIM MOTTA ALMEIDA, ALINE DO NASCIMENTO DUARTE DECISÃO Recebo o feito e determino o prosseguimento em seus ulteriores atos.
Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Deverá o demandante anexar também os 3 últimos extratos bancários de todas as contas bancárias de sua titularidade, bem como as 3 últimas faturas de cartão de crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/08/2024 22:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 17:31
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/08/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2024 22:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 22:09
Declarada incompetência
-
23/07/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/07/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 08:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/06/2024 12:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/06/2024 18:28
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/06/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
16/06/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
16/06/2024 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 11:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:38
Suscitado Conflito de Competência
-
19/07/2023 18:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/07/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 10:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/07/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:53
Declarada incompetência
-
07/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702460-74.2024.8.07.0011
Regina Celia Oliveira da Vitoria
Cacy Pereira Sardinha
Advogado: Pedro Ivo Serra Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 14:31
Processo nº 0704106-25.2024.8.07.0010
Carlos Gilberth Cosmo de Almeida
Sabino Alves Pereira
Advogado: Danyelen Priscilla Fialho Brito Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 20:10
Processo nº 0741494-28.2020.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Ricardo Campos Rodrigues
Advogado: Claudio Cesar Vitorio Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2020 19:51
Processo nº 0731038-77.2024.8.07.0001
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Natalia Drumond de Alvarenga
Advogado: Alberto Brandao Henriques Maimoni
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 14:20
Processo nº 0731038-77.2024.8.07.0001
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Natalia Drumond de Alvarenga
Advogado: Alberto Brandao Henriques Maimoni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:51