TJDFT - 0734734-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:44
Homologada a Transação
-
26/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 08:04
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CLEONICE JACOBINA DO LAGO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 19:21
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:20
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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30/12/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/12/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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13/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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12/11/2024 10:34
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CLEONICE JACOBINA DO LAGO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:28
Juntada de Certidão
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22/09/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0734734-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS, CLEONICE JACOBINA DO LAGO REQUERIDO: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MBR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Nome: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: SCRN 708/709, Bioco "A" entrada 41 PARTE "A", Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70741-600 Nome: MBR ENGENHARIA LTDA via PJ-e Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS, CLEONICE JACOBINA DO LAGO em desfavor de VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MBR ENGENHARIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Apesar de não anexados os documentos indicados (cópia da matrícula do imóvel), recebo a emenda e defiro a gratuidade aos autores.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
PRAZO PARA DEFESA ADVERTÊNCIAS Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do aviso de recebimento desta carta ao processo.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 / 98350-1971 Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo.
Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 25ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 416, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
WhatsApp Business: 3103-6175 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 25ª Vara Cível de Brasília -
13/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:37
Outras decisões
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12/09/2024 19:37
em cooperação judiciária
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12/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734734-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA DA COSTA DOS SANTOS, CLEONICE JACOBINA DO LAGO REQUERIDO: VIVER MELHOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MBR ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se foi lavrada escritura pública acerca da promessa de compra e venda de unidade imobiliária, anexando-se cópia da matrícula do imóvel, bem como esclarecer se o imóvel foi recebido pelos autores; 2) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, inclusive perante a Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/08/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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19/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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