TJDFT - 0714084-93.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:33
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:22
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2025 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 02:49
Publicado Ata em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/08/2025 14:36
Outras decisões
-
30/07/2025 13:22
Juntada de ata
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 08:31
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 12:13
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 15:31
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/05/2025 13:03
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/03/2025 13:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714084-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 610/2024 da 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição apresentada pela nova defesa constituída pelo réu, consubstanciada em nova resposta à acusação (Id. 219483447).
Verifica-se dos autos que já foi apresentada resposta à acusação pela defesa anteriormente constituída, dentro do prazo legal previsto no art. 396-A do Código de Processo Penal, tendo sido o processo devidamente saneado e designada audiência de instrução.
A apresentação de nova resposta à acusação pela defesa posteriormente constituída não encontra amparo legal, uma vez que o momento processual adequado para tal manifestação já se esgotou, tendo sido exercido tempestivamente pela defesa anterior.
O princípio da preclusão consumativa impede que o mesmo ato processual seja praticado mais de uma vez pela parte, ainda que por novo patrono constituído.
A mudança de defensor não autoriza a reabertura de prazos já transcorridos ou a repetição de atos processuais já praticados.
Ademais, os argumentos de mérito poderão ser devidamente apresentados nas alegações finais, após a instrução processual, conforme inclusive manifestado pela defesa anterior, não havendo prejuízo à ampla defesa do acusado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da petição apresentada.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
05/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:30
Outras decisões
-
05/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714084-93.2024.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JEORGE MICHEL BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
André Silva Ribeiro, faço estes autos com vista à Defesa. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, às 16:02:01.
JOSUE LEONARDO MACHADO DA SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
10/09/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:15
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:43
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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