TJDFT - 0720987-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 17:19
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS BASNIAKI LINHARES em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:25
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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24/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 02:28
Recebidos os autos
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24/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS BASNIAKI LINHARES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS BASNIAKI LINHARES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720987-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA, BRUNO LUCAS BASNIAKI LINHARES REU: SKY AIRLINE S.A.
DECISÃO Inicialmente, indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/10/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:12
Deferido em parte o pedido de BRUNO LUCAS BASNIAKI LINHARES - CPF: *01.***.*93-44 (AUTOR), ELAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*03-20 (AUTOR)
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02/10/2024 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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