TJDFT - 0806141-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:52
Recebidos os autos
-
11/09/2025 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2025 23:59.
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30/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 20:45
Expedição de Autorização.
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25/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
25/06/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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22/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/05/2025 08:06
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 08:05
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 08:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:13
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 06:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2025 20:00
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS LIMA ALVINO em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:05
Outras decisões
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11/12/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0806141-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso, a assinatura lançada na procuração não é passível de conferência, o que impede atestar a autenticidade da procuração juntada.
Assim sendo, emende-se para regularizar a representação processual no feito, trazendo aos autos procuração assinada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora (ICP-Brasil) ou outro meio que seja possível confirmar a validade e veracidade da informação aposta no documento.
Deve, ainda, comprovar a regularidade do nome da parte junto à Receita Federal, haja vista a divergência entre o nome mencionado na CNH e aquele mencionado nos demais documentos dos autos e no cadastro do Pje.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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