TJDFT - 0008213-46.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008213-46.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO EXECUTADO: DANUBIO SABINO DA SILVA, FAUSAIR SCATOLIN, TOP MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover quanto à petição de ID 249899047, uma vez que o imóvel penhorado nos autos está registrado em nome do executado DANÚBIO SABINO DA SILVA, sendo, portanto, desnecessária a ciência ao devedor FAUSAIR SCATOLIN.
Verifico que foi penhorado nos autos o imóvel de matrícula nº 227616, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 51965676).
Consta da matrícula do referido imóvel registro de hipoteca em favor da credora SUELI MARTINS MACHADO, referente à dívida contraída em 30/08/2016, no valor originário de R$ 260.000,00 (R-14 da matrícula, ID 239603948).
O bem foi avaliado em R$ 470.000,00, conforme laudo de avaliação de ID 247356353.
A credora hipotecária juntou, no ID 241292617, planilha atualizada do saldo devedor do contrato firmado com o executado, no valor de R$ 389.415,47.
O executado manifestou-se no ID 240033894, alegando, em síntese, a ineficácia prática da penhora diante da existência de hipoteca anteriormente registrada em favor de terceira.
Intimado, o exequente apresentou resposta nos IDs 244288056 e 244288064, argumentando que a dívida garantida pela hipoteca deve ser considerada pelo valor nominal de R$ 260.000,00, conforme certidão de ônus, por não haver previsão de juros, correção ou encargos anteriores ao vencimento. É o breve relatório.
Decido.
No que se refere à manifestação do executado (ID 240033894), esclareço que a hipoteca vincula o imóvel ao cumprimento da dívida, nos termos do art. 1.419 do Código Civil, mas não impede sua alienação (art. 1.476 do mesmo diploma).
Dessa forma, a penhora efetivada é plenamente válida, respeitado o direito de preferência da credora hipotecária sobre o valor da venda do bem.
Diante disso, indefiro o pedido de ID 240033894.
Quanto à impugnação ao valor apresentado como saldo devedor da hipoteca, intime-se a credora hipotecária SUELI MARTINS MACHADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove eventual previsão contratual de atualização monetária, juros e encargos incidentes sobre a dívida garantida pela hipoteca registrada na matrícula, sob risco de preclusão.
Ademais, considerando que o executado figura na certidão de matrícula como casado, intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do executado DANÚBIO SABINO DA SILVA, na forma do art. 842 do CPC.
Após, certifique-se o decurso dos prazos para eventual impugnação à penhora e ao laudo de avaliação de ID 247356353.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0008213-46.2016.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO Polo passivo: DANUBIO SABINO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça ID 247356352.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 16:18:28.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
26/08/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 21:04
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:04
Outras decisões
-
02/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 21:43
Recebidos os autos
-
16/06/2025 21:43
Outras decisões
-
16/06/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:28
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0008213-46.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO EXECUTADO: DANUBIO SABINO DA SILVA, FAUSAIR SCATOLIN, TOP MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 173910806, que suspendeu a execução até 26/09/2024 (contrato de locação).
No que se refere à petição de ID 236317074, esclareço ao executado que a impugnação à penhora do imóvel foi rejeitada, ao ID 61454215, e mantida em grau recursal (ID 142205673), tendo sido afastada a alegação de impenhorabilidade do bem.
Portanto, não cabe nova análise da matéria, diante da preclusão da decisão judicial anteriormente proferida.
Dessa forma, indefiro o pedido do devedor.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/05/2025 13:08
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:14
Decorrido prazo de FAUSAIR SCATOLIN em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 22:51
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/02/2025 22:51
Deferido o pedido de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO - CPF: *22.***.*56-49 (EXEQUENTE).
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15/02/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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14/02/2025 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2025 02:24
Recebidos os autos
-
13/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de FAUSAIR SCATOLIN em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 30/01/2025 23:59.
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:21
Outras decisões
-
12/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:55
Outras decisões
-
08/01/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
17/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 16:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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10/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:17
Deferido o pedido de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO - CPF: *22.***.*56-49 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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09/12/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 21:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:36
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 15:09
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de FAUSAIR SCATOLIN em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 30/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:59
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0008213-46.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO EXECUTADO: DANUBIO SABINO DA SILVA, FAUSAIR SCATOLIN, TOP MOVEIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de resposta da credora hipotecária, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0008213-46.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO EXECUTADO: DANUBIO SABINO DA SILVA, FAUSAIR SCATOLIN, TOP MOVEIS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a credora hipotecária (R. 14/ 227616, ID 153839469) acerca da penhora e da avaliação de ID 152081835, para que informe o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:10
Recebidos os autos
-
01/08/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 13:35
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 11:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 13:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de DANUBIO SABINO DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 19:30
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/03/2021 18:37
Juntada de notificação
-
03/02/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 03:45
Publicado Despacho em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 15:02
Recebidos os autos
-
23/07/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 10:51
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 23:29
Recebidos os autos
-
08/06/2020 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/06/2020 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 21:07
Recebidos os autos
-
02/06/2020 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2020 14:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/05/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 02:22
Publicado Certidão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 16:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/05/2020 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:23
Expedição de Ofício.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 14:44
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/03/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2020 16:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 07:41
Publicado Decisão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:16
Recebidos os autos
-
11/12/2019 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2019 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 16:42
Decorrido prazo de JOAO HUMBERTO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO em 24/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 16:42
Decorrido prazo de SUELI MARTINS MACHADO em 24/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 15:57
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 10:20
Publicado Edital em 03/09/2019.
-
03/09/2019 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2019 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2019 03:31
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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