TJDFT - 0017877-32.2010.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA LEMOS em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017877-32.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AILTON DE SOUSA LEMOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Os autos não cuidam de execução coletiva.
Ao contrário, trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública fundada em título individual.
Do título executivo (ID40800271) se extrai condenação certa e determinada contra o DF ao pagamento de GATE à exequente referente ao ano de 2006.
Veja.
Não se trata de interpretação da Lei nº 4.075/2007 ou da a Lei Distrital nº 5.103/2013.
No bojo da ADPF n. 615 foi proferida liminar determinando "a suspensão de todos os processos em quaisquer fases, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da Gratificação de Atividade de Ensino Especial – GAEE a professores que não atendiam ou não atendam exclusivamente a alunos portadores de necessidades educativas ou em situações de risco e vulnerabilidade, consoante o disposto no art. 21 § 3º, I, da lei Distrital nº 4.075/2007, e no art. 20, I, da Lei Distrital nº 5.105/2013".
No caso, a condenação é anterior às referidas legislações.
Logo, não conheço a exceção oposta pelo DF, porquanto não se refere ao caso dos autos.
Não se aplica a estes autos a suspensão referente à ADPF 615.
Nos autos houve extinção da execução por sentença (ID43214383).
Trânsito em julgado em ID48018741.
Logo, arquivem-se os autos com baixa.
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo 5 dias não incide dobra.
Arquivem-se com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:49
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0017877-32.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: AILTON DE SOUSA LEMOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/02/2025 12:51
Processo Desarquivado
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25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 19:46
Arquivado Definitivamente
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22/10/2019 19:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 19:45
Transitado em Julgado em 19/10/2019
-
22/10/2019 19:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 15:30
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA LEMOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 20:17
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA LEMOS em 20/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 06:52
Decorrido prazo de AILTON DE SOUSA LEMOS em 20/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 03:53
Publicado Certidão em 19/09/2019.
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18/09/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 17:31
Juntada de Certidão
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06/09/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2019 09:04
Publicado Sentença em 30/08/2019.
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29/08/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 14:00
Expedição de Alvará.
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28/08/2019 13:59
Expedição de Alvará.
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27/08/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 20:24
Recebidos os autos
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26/08/2019 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2019 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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26/08/2019 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2019 10:02
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 14:34
Juntada de Certidão
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26/07/2019 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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