TJDFT - 0714283-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:25
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:23
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de ARNEIDE PEREIRA DO PRADO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714283-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ARNEIDE PEREIRA DO PRADO, ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ, ARNOR PEREIRA DA CRUZ, JURANDIR RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DA CRUZ, ISABEL RIBEIRO DA CRUZ SENTENÇA Ante o pedido de ID 168875365, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, ante a gratuidade que ora defiro.
Sem honorários.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:58
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0714283-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ARNEIDE PEREIRA DO PRADO, ARLEIDE PEREIRA DA CRUZ, ARNOR PEREIRA DA CRUZ, JURANDIR RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE PEREIRA DA CRUZ, ISABEL RIBEIRO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Neste mesmo prazo deverá juntar as certidões de óbito atualizadas de JOSÉ e ISABEL, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse e pressuposto processual.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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