TJDFT - 0707634-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707634-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO BRITTO, MARIA DAS DORES FERNANDES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorreu a penhora em conta da devedora MARIA DAS DORES do valor integral do débito, R$ 3.165,05, conforme minuta de Id 238701880.
Os valores em excessos foram desbloqueados em contas do devedor PAULO ROBERTO.
Não houve apresentação de impugnação à penhora no prazo legal, ainda que intimada a devedora.
Converto a penhora em pagamento total da dívida executada.
Intime-se a parte credora para que apresente: 1) Seus dados bancários completos, para fins de transferência da quantia depositada, mediante alvará eletrônico: a) Banco; b) Agência; c) Número da conta (com especificação se corrente ou poupança); d) ou Chave PIX (exclusivamente CPF ou CNPJ, conforme exigência do sistema); 2) Planilha atualizada do débito remanescente, caso o valor depositado não tenha sido suficiente para quitação integral da obrigação.
Nesta hipótese, deverá abater o valor penhorado e convertido em pagamento. 3) Indicação do valor devido a cada credor, se houver mais de um, devendo destacar eventuais honorários advocatícios; 4) Caso requeira a transferência diretamente para conta de seu advogado, deverá: a) Comprovar que o valor é devido exclusivamente ao advogado (ex.: honorários contratuais ou sucumbenciais de titularidade do patrono); b) ou juntar procuração atualizada, com poderes expressos para receber valores via transferência bancária e dar quitação, caso ainda não tenha feito.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Conforme entendimento deste Juízo, os alvarás devem ser preferencialmente expedidos em nome da parte credora, inclusive para fins de transferência bancária. É admitido o levantamento diretamente pelo advogado apenas quando comprovada a titularidade exclusiva do crédito (como nos casos de honorários) ou quando a procuração contiver poderes específicos para receber valores via transferência bancária e dar quitação.
Assim, nos casos em que a transferência for solicitada para conta bancária do advogado, deverá constar na procuração outorgada pela parte cláusula expressa autorizando o recebimento de valores por transferência bancária, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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29/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES SARAIVA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/06/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2025 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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16/05/2025 11:49
Outras decisões
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29/04/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:28
Recebidos os autos
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09/04/2025 09:28
Outras decisões
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25/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707634-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL EXECUTADO: PAULO ROBERTO BRITTO, MARIA DAS DORES FERNANDES SARAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 3.074,00 , conforme Id 210324620, em favor do exequente.
Expeça-se alvará eletrônico.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados da conta bancária ou chave PIX informados ao Id. 226051830.
O exequente deverá juntar planilha do débito remanescente com indicação da data de atualização.
Ressalto que o valor levantado também deverá ser atualizado ates de promover-se o abatimento.
A atualização do bloqueio é dispensável se o crédito for atualizado até a data da transferência do valor penhorado para a conta judicial.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/03/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/03/2025 05:46
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:47
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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21/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRITTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES SARAIVA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:24
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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12/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERNANDES SARAIVA em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BRITTO em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO MONTREAL - CNPJ: 01.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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29/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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28/05/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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