TJDFT - 0701179-05.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 22:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/04/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 22:25
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701179-05.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO: FERNANDO SOARES BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, o feito foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual também se suspendeu a prescrição.
Em face disso, os autos foram remetidos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento , caso a parte credora localizasse bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de 01 ano, iniciou-se o prazo da prescrição intercorrente, que, no caso, findou em 08/02/2025.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o transcurso do prazo prescricional.
Sendo assim, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE com fundamento no art. 924, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem honorários em favor do patrono do executado, porquanto a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de abril de 2025 12:27:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:44
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
05/04/2021 11:15
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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08/02/2021 18:53
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/02/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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12/01/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 19:55
Recebidos os autos
-
08/01/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 19:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/12/2020 23:59:59.
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19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
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17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
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15/10/2020 15:30
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/10/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 06/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 28/09/2020.
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25/09/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 19:18
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2020 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:28
Publicado Edital em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2020 19:19
Expedição de Edital.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
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09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 21:02
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 19:57
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2020 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/06/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
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15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
10/06/2020 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/06/2020 17:05
Transitado em Julgado em 22/05/2020
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30/04/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 03:13
Publicado Sentença em 16/03/2020.
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13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 02:41
Publicado Despacho em 13/03/2020.
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12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 15:07
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2020 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2020 18:24
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2020 11:33
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2019 05:00
Publicado Edital em 04/12/2019.
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03/12/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 18:53
Expedição de Edital.
-
25/10/2019 09:32
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:33
Recebidos os autos
-
23/10/2019 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2019 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:52
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 07:27
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
21/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 16:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 09:36
Publicado Certidão em 23/07/2019.
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22/07/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 12:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 09:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 19:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 19:09
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 05:57
Publicado Despacho em 16/04/2019.
-
15/04/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 13:04
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/03/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 05:40
Publicado Certidão em 21/03/2019.
-
21/03/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/03/2019 13:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/02/2019 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 00:22
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2018 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2018 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2018 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2018 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2018 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2018 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 18:39
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
01/10/2018 18:37
Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 06:17
Publicado Sentença em 27/09/2018.
-
27/09/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 14:03
Recebidos os autos
-
25/09/2018 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2018 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2018 03:39
Publicado Sentença em 10/09/2018.
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07/09/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 13:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/08/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 14:37
Recebidos os autos
-
06/08/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2018 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2018 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 03:05
Publicado Decisão em 18/05/2018.
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17/05/2018 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 17:47
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 04:03
Publicado Certidão em 09/05/2018.
-
08/05/2018 08:26
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES BATISTA em 07/05/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2018 10:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2018 10:28
Juntada de Certidão
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04/05/2018 10:39
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 03/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2018 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2018 04:56
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
13/04/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2018 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2018 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:25
Expedição de Mandado.
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11/04/2018 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2018 15:25
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2018 14:18
Publicado Decisão em 11/04/2018.
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11/04/2018 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/04/2018 15:28
Recebidos os autos
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09/04/2018 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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06/04/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
05/04/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
05/04/2018 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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