TJDFT - 0722293-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:09
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 20:22
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:08
Juntada de consulta sisbajud
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02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cartão de Crédito (9585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722293-79.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: S.
SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 240888492 para determinar seja promovida nova consulta de ativos financeiros em nome da parte executada, devendo a ordem de constrição perdurar pelo prazo de 30 dias, com observação do valor atualizado em execução (R$ R$ 13.428,61).
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão para decisão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722293-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: S.
SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ultrapassada a alegação de nulidade na citação por edital, uma vez que foram observadas as exigências legais e jurisprudenciais quanto à sua excepcionalidade e à prévia tentativa de localização do interessado, sócio da empresa executada, passo à análise do mérito do incidente instaurado.
A parte exequente fundamenta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica com base no artigo 50 do Código Civil, alegando confusão patrimonial e desvio de finalidade, consubstanciados na utilização do cartão de crédito empresarial para despesas pessoais do sócio RENATO PINHEIRO DOS SANTOS.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, só autorizada após a efetiva comprovação dos requisitos enumerados no art. 50 do Código Civil.
Contudo, os documentos acostados aos autos (ID 175586464) não demonstram, de forma inequívoca, a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Os gastos apontados são genéricos, de valores reduzidos e sem vinculação direta com a finalidade empresarial ou com a tentativa de fraudar credores.
Assim, no caso dos autos, não verifico a presença dos requisitos autorizadores para tanto.
Dispõe o art. 50 do Código Civil o seguinte: "Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".
A confusão patrimonial baseia-se na separação patrimonial, destacando os fundamentos da desconsideração conforme negócios interna corporis (desvio de poder e fraude à lei) ou externa corporis da pessoa jurídica (confusão patrimonial entre titular do controle e sociedade comparada).
O desvio de finalidade, por sua vez, ocorre quando os sócios ou administradores utilizam a sociedade para fins diversos daqueles almejados pelo legislador, isto é, fora do objeto societário (SILVA, ALEXANDRE COUTO - Desconsideração da personalidade jurídica: limites para sua aplicação, in RT 780/47).
No caso em questão, tenho que a parte autora não conseguiu demonstrar suficientemente os requisitos necessários para a desconsideração da personalidade jurídica da executada e alcançar os bens dos sócios.
Assim, rejeito o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Diga a parte autora, no prazo de 5 dias, como pretende prosseguir, indicando precisamente bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. 3.
Nada sendo requerido, prossiga-se nos termos abaixo, independente de novo despacho. 4.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 5.
Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 6.
No período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do CPC. 7.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do CPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 17:41:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 10:47
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:04
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cartão de Crédito (9585) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0722293-79.2022.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: S.
SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME Decisão Interlocutória Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 181740354).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/04/2025 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:23
Outras decisões
-
23/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/08/2024 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/08/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de RENATO PINHEIRO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:24
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:36
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2024 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 07:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:12
Outras decisões
-
26/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:18
Juntada de consulta sniper
-
08/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/01/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:48
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 12/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:42
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 20:42
Outras decisões
-
18/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:47
Juntada de consulta sisbajud
-
18/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de S. SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:44
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 17:39
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 09:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:24
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 01:51
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 13:36
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:29
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:16
Outras decisões
-
04/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:08
Decorrido prazo de S. SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:21
Publicado Edital em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:42
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:49
Recebidos os autos
-
24/11/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 22:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/11/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de S. SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de S. SANTOS TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 14:24
Desentranhado o documento
-
06/07/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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