TJDFT - 0718529-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718529-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ANABEL DE ABREU SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: ANABEL DE ABREU SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a exequente ANABEL DE ABREU SOUSA requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 81.885,40.
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 225763169, alegando excesso de execução, no montante de R$ 10.964,80.
A parte exequente se manifestou em ID 229482859.
A decisão de ID 229961635 fixou os parâmetros e índices para atualização do crédito.
Este Juízo se valeu do auxílio da Contadoria Judicial ID 244145727.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a inexistência de impugnações (ID 246051004 e 247741347), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos da planilha de ID 244145727, sendo R$ 99.183,01, referente ao valor principal e R$ 10.214,69, referente aos honorários de sucumbência e ao ressarcimento das custas processuais.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: 1) 1 (um) Precatório em nome de ANABEL DE ABREU SOUSA - CPF: *51.***.*48-15, devidamente representado pelo escritório de Advocacia RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 99.183,01, relativo ao valor principal, do valor total haverá o decote de 15% devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID: 241436776, os quais serão pagos ao escritório acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor – RPV em nome de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.***.***/0001-48, no montante de R$ 10.214,69, referente aos honorários de sucumbência e ressarcimento de custas processuais.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório acima relacionado.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 18:08:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
27/08/2025 21:19
Recebidos os autos
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27/08/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/08/2025 14:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
26/07/2025 10:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/07/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718529-63.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ANABEL DE ABREU SOUSA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 16:29:46.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 06:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ANABEL DE ABREU SOUSA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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09/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:26
Outras decisões
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18/03/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANABEL DE ABREU SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:39
Juntada de Petição de impugnação
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANABEL DE ABREU SOUSA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 14:37
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:37
Deferido o pedido de ANABEL DE ABREU SOUSA - CPF: *51.***.*48-15 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANABEL DE ABREU SOUSA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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