TJDFT - 0710134-02.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES em 04/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710134-02.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO DE MENEZES EXECUTADO: ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após o recebimento do cumprimento de sentença, o executado foi intimado a promover o pagamento do débito, nos termos da decisão de ID 235259233. À secretaria, para certificar eventual transcurso do prazo para pagamento, cadastrar a Curadoria Especial, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, e dar ciência desta decisão.
Decorrido o prazo, atos processuais serão realizados conforme a determinação de ID 235259233.
Não havendo manifestação no prazo, abrir-se-á expediente para a Curadoria Especial, que, independentemente de penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:47
Outras decisões
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14/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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08/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:01
Outras decisões
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22/07/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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11/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a distribuir a carta precatória retro, comprovando a diligência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
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02/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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23/05/2025 18:11
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:11
Outras decisões
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05/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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05/05/2025 15:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 12:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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05/05/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DOS SANTOS SOARES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO DE MENEZES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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11/03/2025 10:14
Declarada incompetência
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27/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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