TJDFT - 0707049-93.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707049-93.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 241461651.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem requerimentos, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 11:37:17.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:48
Outras decisões
-
26/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
26/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/05/2025 17:22
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *81.***.*40-59 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 07:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o contido na certidão de id 228693015, infere-se que houve o pagamento dos requisitórios expedidos nos autos.
No entanto, nos termos da decisão de id 217072737, o levantamento do valor ficará sobrestado até o trânsito em julgado do AGI, visto que se discute se o valor do pagamento será de 10 ou 20 salários mínimos.
Desse modo, aguarde-se o trânsito em julgado do referido recurso.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:46:32.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2025 16:18
Outras decisões
-
15/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:24
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 20:05
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:13
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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08/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a exequente renunciou ao que ultrapassa 10 (dez) salários-mínimos, com o intuito de ser expedida a RPV do montante incontroverso (Id 132929122).
Sucede que houve o reconhecimento da constitucionalidade da lei distrital que aumentou o teto da RPV para 20 (vinte) salários-mínimos, em contrariedade ao até então decidido pelo Órgão Especial do eg.
TJDFT.
Dessa forma, viciado o motivo para renúncia da exequente, impõe-se o pagamento do montante integral, até o limite do teto da RPV.
Destarte, intime-se a parte credora para que apresente planilha atualizada do crédito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobrevindo a planilha, dê-se vista ao executado, também pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se as RPVs complementares.
Satisfeito o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 10:12:02.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:15
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *81.***.*40-59 (EXEQUENTE).
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26/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido da parte exequente de remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do incontroverso, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca de eventual vício da renúncia ao que ultrapassa o teto de 10 (dez) salários mínimos, tendo em vista a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020.
Sem prejuízo, ao CJU para que se certifique se permanece valores depositados nos autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:20:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:36
Outras decisões
-
13/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada a informar os dados bancários para transferência do remanescente do valor bloqueado em id 162012961, nos termos da determinados no ID 209310422.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com as informações, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 07:14:49.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado do AGI 0702943-11.2022.8.07.0000, id 209143004, considerando que o valor incontroverso já restou quitado, proceda-se conforme determinado na decisão de id 162145701, transferindo-se à parte exequente o remanescente do valor bloqueado em id 162012961: "Caso a parte exequente sagre-se vitoriosa no recurso, proceda-se à transferência do valor restante, limitado ao teto do RPV à época de sua expedição, conforme renúncia ID 132929122." BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:00:23.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:20
Outras decisões
-
29/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/08/2024 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/08/2023 17:15
Outras decisões
-
15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707049-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0702943-11.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 17:43:14.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 21:57
Outras decisões
-
31/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 08:04
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:07
Outras decisões
-
23/06/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/06/2023 16:23
Outras decisões
-
14/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:54
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
29/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/12/2022 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 22:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 22:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:34
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:33
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:07
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2021 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 20:03
Recebidos os autos
-
21/09/2021 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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