TJDFT - 0704756-59.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:21
Juntada de consulta sisbajud
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12/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704756-59.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALINE DA COSTA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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26/07/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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14/07/2025 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:59
Outras decisões
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30/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/03/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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15/03/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 19:36
Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 19:19
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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14/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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