TJDFT - 0711033-56.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 20:12
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 01:57
Decorrido prazo de LUANA CARDOSO DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711033-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA A parte autora pleiteou a desistência da demanda proposta em desfavor do réu.
Assim, extingo a ação, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 18:05
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:05
Extinto o processo por desistência
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18/08/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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15/08/2023 17:51
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711033-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO 1) À Secretaria para conferir a autuação. 2) Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar a profissão, e-mail e telefone do autor; b) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de toda as contas dos últimos três meses; c) esclarecer quando foi feito o pagamento e se, após a sua realização, requereu a religação à requerida, informando o número do protocolo; d) indicar exatamente o valor que pretende a título de danos morais, adequando o valor da causa à pretensão; e) comprovar qual a deficiência de que padece a autora para justificar o pedido de prioridade; f) comprovar o pagamento das contas de abril, maio, junho e julho de 2023; g) apresentar a integralidade dos documentos de ID 168107258 p. 1/4; h) apresentar o boleto correspondente aos comprovantes de pagamento; i) apresentar as faturas com vencimento em abril, maio, junho e julho de 2023; j) comprovar que conta de energia em questão é cadastrada no programa Paciente Sobrevida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/08/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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