TJMS - 0820410-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Prazo em Curso
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08/09/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
I.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o mero transcurso do prazo legal sem pagamento da dívida (fl. 77), faz constituir ex vi legis o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, ou seja, prescinde de qualquer declaração judicial por sentença (CPC, artigo 701, § 2.º).
II.
Portanto, providencie-se a serventia a alteração da classe do processo no SAJ para "Cumprimento de Sentença", bem como a adequação dos polos das partes.
III.
Após, Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput).
III.
Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º).
IV.
Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo.
V.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC.
VI.
Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
VII.
Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação.
VIII. Às providências e intimações necessárias. -
05/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 11:21
Emissão da Relação
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21/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:33
Registro de Sentença
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21/08/2025 18:33
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 12:15
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:19
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 09:22
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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07/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:47
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 15:28
Emissão da Relação
-
11/02/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
24/01/2025 18:57
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:27
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:23
Juntada de NULL
-
19/12/2024 16:23
Juntada de Mandado
-
02/10/2024 18:31
Prazo em Curso
-
02/10/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 16:46
Autos preparados para expedição
-
17/07/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/07/2024 18:23
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 19:00
Emissão da Relação
-
13/05/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2024 17:27
Prazo em Curso
-
23/04/2024 17:24
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 17:24
Expedição de Carta.
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22/04/2024 10:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/04/2024 18:33
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 12:21
Prazo em Curso
-
11/03/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 07:59
Emissão da Relação
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 17:30
Prazo em Curso
-
30/01/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 17:00
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2023 11:21
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:13
Prazo em Curso
-
31/10/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 12:00
Emissão da Relação
-
29/09/2023 16:45
Juntada de NULL
-
22/09/2023 18:00
Prazo em Curso
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22/09/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 09:47
Expedição em análise para assinatura
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23/08/2023 09:26
Autos preparados para expedição
-
16/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/08/2023 12:15
Prazo em Curso
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08/08/2023 19:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
07/08/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2023 10:00
Emissão da Relação
-
03/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2023 18:33
Prazo em Curso
-
12/07/2023 18:32
Expedição de Carta.
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12/07/2023 16:51
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2023 20:11
Autos preparados para expedição
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09/05/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 09/05/2023.
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09/05/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2023 17:38
Emissão da Relação
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28/04/2023 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/04/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/04/2023 16:51
Informação do Sistema
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16/04/2023 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/04/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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