TJMS - 0812238-32.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:24
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 13:20
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 06:34
Prazo em Curso
-
27/08/2025 12:31
Autos preparados para expedição
-
25/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora sobre a Sentença de f. 89-91, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fundamento no artigo 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo executivo.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito/débito." -
19/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:42
Emissão da Relação
-
06/08/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:05
Registro de Sentença
-
06/08/2025 18:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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26/04/2025 21:54
Prazo em Curso
-
25/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812238-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Diante do Despacho de f. 81, querendo, indique o(a) credor(a), em 15 (quinze) dias, bens livres e desembaraçados passíveis de penhora do(a) devedor(a). -
24/04/2025 03:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 12:54
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:15
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:36
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812238-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/03/2025 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 10:37
Emissão da Relação
-
17/02/2025 12:07
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 12:07
Juntada de NULL
-
08/01/2025 12:09
Prazo em Curso
-
19/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/12/2024 11:49
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2024 11:40
Autos preparados para expedição
-
19/11/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 07:01
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812238-32.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Diante da Decisão de f. 64, à vista da inexistência de constrição em contas bancárias e, restando demonstrada a existência de veículo(s) em nome da parte devedora, informe a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, onde está(ão) localizado(s) para fins de efetivação da penhora, sob pena de extinção. -
21/10/2024 22:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 13:39
Emissão da Relação
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Informações
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 08:28
Prazo em Curso
-
19/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 12:13
Emissão da Relação
-
04/09/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 18:17
Prazo em Curso
-
19/08/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 09:13
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 12:29
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2024 12:28
Processo Reativado
-
05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 10:17
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0812238-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Reqda: Rosineia dos Santos - intimação da sentença: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 2.935,57 (dois mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, contados da propositura da ação até efetivo adimplemento.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o(a) requerido(a) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado pelo ônus da sucumbência, uma vez que incabíveis na hipótese, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. -
08/07/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 19:21
Emissão da Relação
-
28/06/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:48
Registro de Sentença
-
28/06/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 17:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/06/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Rosineia dos Santos Processo 0812238-32.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Reqda: Rosineia dos Santos - Teor do ato: "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante no despacho ou decisão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141);" -
04/06/2024 14:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 13:18
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 15:06
Recebida petição inicial
-
28/05/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2024 04:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 23:11
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 16:19
Informação do Sistema
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27/05/2024 16:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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