TJMT - 1004812-76.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:46
Juntada de Petição de resposta
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20/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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20/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos
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16/07/2024 13:52
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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16/07/2024 13:52
Realizado cálculo de custas
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10/08/2023 15:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/08/2023 15:34
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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10/08/2023 01:32
Recebidos os autos
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10/08/2023 01:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 14:39
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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01/07/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/06/2023 23:59.
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21/06/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:38
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2023 00:49
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 10:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:35
Juntada de Termo de audiência
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12/06/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada em/para 12/06/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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12/06/2023 07:09
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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09/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/04/2023 23:59.
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17/03/2023 15:06
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 16/03/2023 23:59.
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14/03/2023 09:38
Juntada de Petição de resposta
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09/03/2023 02:19
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 16:37
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 15:54
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 14:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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02/03/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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