TJMT - 1007466-36.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 15:43
Baixa Definitiva
-
04/04/2024 15:43
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
04/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARQUES MARTINS DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59
-
13/03/2024 02:03
Decorrido prazo de JANIO DA SILVA SANTANA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 14:43
Conhecido o recurso de JANIO DA SILVA SANTANA - CPF: *05.***.*71-97 (APELANTE) e não-provido
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09/03/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2024 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/03/2024 17:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 03:11
Publicado Intimação de pauta em 29/02/2024.
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29/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 09:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 1ª CÂMARA CRIMINAL.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 08:54
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:41
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:41
Remetidos os Autos outros motivos para Gabinete 2 - Primeira Câmara Criminal
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19/01/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer
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11/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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10/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:12
Distribuído por sorteio
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão de Decurso de Prazo E Intimação Por Meio Eletrônico Certifico que, devidamente citados e intimados conforme contido no id. 124220044, os requeridos, deixaram decorrer o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação, assim, Considerando o pedido formulado no id. 130238893, em obediência à ordem de serviço n. 06/2021, de 12/02/2021 INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das despesas processuais, conforme a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020; ou manifeste pelo que entender pertinente.
CÁCERES, 24 de outubro de 2023.
JOELMA CATARINA DA SILVA Auxiliar Judiciária SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300 -
21/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR os acusados CAROLINE COSTA DA SILVA, brasileira, R.G nº 0633536320170 SSP/MA, CPF nº *17.***.*13-59, nascido em 05/04/1991, natural de Belém/PA, filha de Sandra Betânia Costa da Silva, residente na Rua 06, Quadra 11, Lote 29, Casa 01, bairro Residencial Paulo Estrela, CEP: 74786462, em Goiânia/GO, telefone (92) 98289-8322, em prisão domiciliar; HAMILTON JÚNIOR PERES BARBOSA DE SENA, brasileiro, R.G nº 0350171520089 SESP/MA, CPF nº *41.***.*30-00, nascido em 26/04/1990, natural de Belém/PA, filho de Amilton Peres de Sena e Maria das Graças Alves Barbosa, residente na Rua 06, Quadra 11, Lote 29, Casa 01, bairro Residencial Paulo Estrela, CEP 74786462, em Goiânia/GO, telefone (62) 98298-8884, atualmente segregado na Penitenciária Major PM Eldo Sá Correa, em Rondonópolis/MT e JÂNIO DA SILVA SANTANA, brasileiro, R.G nº 82190 MT/GO, CPF nº *05.***.*71-97, nascido em 24/03/1986, natural de Planaltina de Goiás/GO, filho de Miguel Francisco Santana e Aledirce Antônia da Silva Santana, residente na Rua Lucane Goris, nº 19, bairro Uris Magalhães, em Goiânia/GO, CEP: 72831770, telefone (62) 99652- 5289, atualmente segregado na Penitenciária Major PM Eldo Sá Correa, em Rondonópolis/MT, nas sanções previstas no artigo art. 155, §§ 4º, incisos II e IV, por doze vezes, na forma do crime continuado e ABSOLVÊ-LOS da prática do delito do art. 288, caput, do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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